TJBA - 8002979-07.2021.8.05.0110
1ª instância - 2Vara Criminal de Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 23:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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12/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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12/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 14:18
Expedição de intimação.
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01/08/2025 12:06
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ULISSES BARBOSA NETO - CPF: *83.***.*17-19 (REU)
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29/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:06
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRECÊ DECISÃO 8002979-07.2021.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Irecê Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Janaina Rodrigues Marcos Da Silva Reu: Ulisses Barbosa Neto Testemunha: Josielma De Souza Silva Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Irecê 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude PROCESSO Nº: 8002979-07.2021.8.05.0110 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) TESTEMUNHA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: ULISSES BARBOSA NETO DECISÃO Vistos, etc...
Tendo em vista que restaram infrutíferas as tentativas de realização de citação pessoal do acusado, defiro a citação por edital requerida pelo Ministério Público.
Cite-se, ULISSES BARBOSA NETO, por edital, nos termos do art. 361, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Irecê- BA, datado e assinado eletronicamente.
ANA QUEILA LOULA Juiza Substituta -
21/01/2025 14:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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20/01/2025 12:48
Expedição de decisão.
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20/01/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2024 12:52
Declarada incompetência
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09/11/2024 12:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação_AP 8002979_07.2021
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15/10/2024 10:11
Expedição de despacho.
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04/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:00
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:56
Juntada de devolução de carta precatória
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09/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
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27/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:45
Expedição de citação.
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24/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:04
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:02
Expedição de Carta precatória.
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17/05/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:15
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/05/2022 17:08
Expedição de ato ordinatório.
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03/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 15:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2021
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11/11/2021 19:05
Mandado devolvido Negativamente
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10/11/2021 11:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/10/2021 23:59.
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02/11/2021 15:23
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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02/11/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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18/10/2021 19:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/10/2021 15:13
Expedição de Ofício.
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14/10/2021 11:21
Expedição de decisão.
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14/10/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 11:21
Expedição de decisão.
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14/10/2021 09:23
Recebida a denúncia contra ULISSES BARBOSA NETO - CPF: *83.***.*17-19 (TESTEMUNHA)
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08/10/2021 12:04
Conclusos para decisão
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08/10/2021 11:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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08/10/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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