TJBA - 8196423-36.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 16:06
Decorrido prazo de VALDENIR MATIAS DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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17/08/2025 14:40
Decorrido prazo de VALDENIR MATIAS DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 22:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 08:36
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 08:36
Expedição de ato ordinatório.
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21/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:54
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2025 09:10
Expedição de citação.
-
28/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8196423-36.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valdenir Matias De Oliveira Advogado: Renilda Magalhaes Dos Santos (OAB:BA43929) Reu: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8196423-36.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VALDENIR MATIAS DE OLIVEIRA Advogado(s): RENILDA MAGALHAES DOS SANTOS (OAB:BA43929) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Analisando-se as informações processuais, verifica-se que o processo está habilitado como "segredo de justiça", não obstante não se enquadre em nenhuma das hipóteses do art. 189, I a IV, do CPC/2015.
Desta forma, retire-se a qualificação do processo documentos como sigiloso.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Reservo-me para a apreciação da tutela de urgência após o decurso do prazo de resposta.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação à audiência de conciliação, diante do expresso desinteresse da parte autora na sua designação, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua realização, no prazo de 10 dias.
No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta decisão força de carta/mandado judicial de citação/intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, na data da assinatura.
ROBERTO WOLFF JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
23/01/2025 09:02
Expedição de citação.
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23/01/2025 08:59
Expedição de citação.
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21/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENIR MATIAS DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*40-78 (AUTOR).
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08/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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