TJBA - 8002678-23.2024.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/02/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:38
Decorrido prazo de VANESSA REIS FERREIRA LACERDA RAMOS em 14/02/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:38
Decorrido prazo de VANESSA REIS FERREIRA LACERDA RAMOS em 26/02/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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10/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8002678-23.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Vanessa Reis Ferreira Lacerda Ramos Advogado: Marcela Montenegro De Oliveira Freitas (OAB:BA45273) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002678-23.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: VANESSA REIS FERREIRA LACERDA RAMOS Advogado(s): MARCELA MONTENEGRO DE OLIVEIRA FREITAS registrado(a) civilmente como MARCELA MONTENEGRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB:BA45273) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): DESPACHO Verifica-se que a procuração acostada aos autos foi assinada eletronicamente por meio da plataforma ZapSign.
Ocorre que tal plataforma não integra a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), razão pela qual o documento não pode ser aceito como válido para fins de representação processual.
Ademais, o cenário atual exige cautela redobrada diante da recorrência de litigância predatória envolvendo instituições financeiras.
Assim, faz-se imperativa a adoção de medidas que assegurem a legitimidade da demanda e a regularidade da representação processual.
Nesse cenário, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis: a) Declare expressamente sua ciência quanto à propositura e ao teor da presente ação; b) Junte aos autos procuração com assinatura e firma reconhecida em cartório, ou alternativamente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada à ICP-Brasil, em conformidade com o artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 11.419/2006.
A intimação deverá ser efetivada por carta com aviso de recebimento (AR), a ser enviada ao endereço consignado na petição inicial.
Advirta-se a parte autora que o não atendimento a esta determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
SIMÕES FILHO/BA, 4 de novembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-AC -
22/01/2025 08:23
Expedição de E-Carta.
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22/01/2025 08:07
Expedição de intimação.
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15/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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22/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:05
Gratuidade da justiça não concedida a VANESSA REIS FERREIRA LACERDA RAMOS - CPF: *65.***.*92-74 (AUTOR).
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11/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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