TJBA - 8002254-47.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CONCEICAO LOCADORA E OTICA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
27/07/2025 07:34
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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27/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002254-47.2024.8.05.0228 EXEQUENTE: CONCEICAO LOCADORA E OTICA LTDA EXECUTADA: RITA DE CASSIA RAMOS Vistos, etc.
Considerando que o patrono desta causa, Bel. GLEDSON FRAGA DORIA, atua habitualmente nesta comarca com processos cadastrados vinculados à OAB/SE 12.997, excedida a regra de limite anual de ações em cada seccional e considerando a disposição do Estatuto da Ordem dos Advogados - Lei nº 8.906/ 94 que afirma em seu artigo 10, §2º : § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (grifo nosso) DETERMINO que o patrono regularize o feito apresentando sua inscrição suplementar no Estado da Bahia, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Publique-se Santo Amaro - Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/07/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002254-47.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Conceicao Locadora E Otica Ltda Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Reu: Rita De Cassia Ramos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002254-47.2024.8.05.0228 EXEQUENTE: CONCEICAO LOCADORA E OTICA LTDA EXECUTADA: RITA DE CASSIA RAMOS Vistos, etc.
Considerando que o patrono desta causa, Bel.
GLEDSON FRAGA DORIA, atua habitualmente nesta comarca com processos cadastrados vinculados à OAB/SE 12.997, excedida a regra de limite anual de ações em cada seccional e considerando a disposição do Estatuto da Ordem dos Advogados - Lei nº 8.906/ 94 que afirma em seu artigo 10, §2º : § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (grifo nosso) DETERMINO que o patrono regularize o feito apresentando sua inscrição suplementar no Estado da Bahia, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Publique-se Santo Amaro - Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
23/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
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27/10/2024 01:27
Decorrido prazo de CONCEICAO LOCADORA E OTICA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:45
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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21/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 09/10/2024 16:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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19/08/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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