TJBA - 8011752-83.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:59
Baixa Definitiva
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06/08/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:51
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 11:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av.
Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8011752-83.2024.8.05.0256 Ação: Autor: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Réu: ADRIANO DE OLIVEIRA FERNANDES SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência.
Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc.
Civil.
Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei.
PRIC.
Teixeira de Freitas, 16 de maio de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500932899
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20/05/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 481471997
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20/05/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 00:58
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 18:03
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 13/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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02/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8011752-83.2024.8.05.0256 Renovatória De Locação Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Empreendimentos Pague Menos S/a Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Reu: Adriano De Oliveira Fernandes Despacho: Autos do proc. n. 8011752-83.2024.8.05.0256 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Autor(a)(es): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Réu(é)(s): ADRIANO DE OLIVEIRA FERNANDES
VISTOS.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Teixeira de Freitas, 13 de janeiro de 2025.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
23/01/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 22:37
Conclusos para decisão
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19/12/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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