TJBA - 0000371-73.2003.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM BASILIO em 27/06/2025 23:59.
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24/04/2025 19:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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23/04/2025 22:45
Expedição de intimação.
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23/04/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ALFREDO MACHADO MATIAS - PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BASILIO em 07/04/2025 23:59.
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07/02/2025 14:08
Expedição de sentença.
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05/02/2025 15:58
Expedição de despacho.
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05/02/2025 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA LIMA em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA LIMA em 01/03/2024 23:59.
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15/05/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 11:05
Expedição de despacho.
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11/02/2024 04:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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11/02/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000371-73.2003.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Jose Maria De Souza Lima Advogado: Vinicius Costa De Souza (OAB:BA13428) Reu: Alfredo Machado Matias - Prefeito Municipal De Dom Basilio Advogado: Ana Gloria Trindade Barbosa (OAB:BA7543) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000371-73.2003.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: JOSE MARIA DE SOUZA LIMA Advogado(s): VINICIUS COSTA DE SOUZA (OAB:BA13428) REU: ALFREDO MACHADO MATIAS - PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BASILIO Advogado(s): ANA GLORIA TRINDADE BARBOSA (OAB:BA7543) DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:52
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 17:09
Decorrido prazo de ALFREDO MACHADO MATIAS - PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BASILIO em 15/02/2023 23:59.
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24/06/2023 12:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA LIMA em 15/02/2023 23:59.
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19/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
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26/01/2023 00:59
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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26/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/01/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 11:15
Outras Decisões
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13/06/2022 09:37
Conclusos para decisão
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07/06/2022 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 16:34
Conclusos para despacho
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08/07/2019 21:29
Devolvidos os autos
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13/06/2019 18:54
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/12/2012 09:06
CONCLUSÃO
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19/12/2012 08:54
RECEBIMENTO
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24/05/2011 13:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/03/2011 13:11
CONCLUSÃO
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04/03/2010 15:23
CONCLUSÃO
-
27/05/2003 15:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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