TJBA - 8000683-72.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:13
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 16:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8000683-72.2023.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Reginaldo De Souza Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus – BA Processo nº 8000683-72.2023.8.05.0229 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REGINALDO DE SOUZA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne, " do Ato de "citação"; do ato de "busca e apreensão"; e das "V - cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª instâncias, por folha" - código 90913, nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: As custas de "cópias reprográficas" serão imprescindíveis para o cumprimento de mandados de citação ou outro tipo de ato que acompanha a inicial e decisão.
No caso das cartas de postagem, não serão necessárias, haja vista a inserção na própria carta do link de acesso aos autos com o seu respectivo código.
Para emissão do DAJE: Site do Tribunal de Justiça da Bahia - (perfil de CIDADÃO) - Acesso rápido - DAJE - Atribuição – Despesas Judiciais e Extrajudiciais – V – CÓPIAS REPROGRÁFICAS SIMPLES POR FOLHA.
Exemplo de como expedir o DAJE das "V - cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª instâncias, por folha": Se na Inicial constam XX folhas, somando com a(s) folha(s) da Decisão XX, a quantidade de atos, deverá constar XX. "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 16 de outubro de 2024.
Eu, Islane das Virgens Carvalho, Estagiária de Direito o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
25/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 13:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
21/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 21:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 18:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 10:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
27/07/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:57
Expedição de decisão.
-
17/07/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 06:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
04/05/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
29/04/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 18:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:07
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
09/11/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
21/10/2023 09:42
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 21:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 22:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 23:38
Expedição de ato ordinatório.
-
05/07/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:42
Mandado devolvido Positivamente
-
31/03/2023 02:20
Mandado devolvido Negativamente
-
06/03/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 12:22
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004054-22.2020.8.05.0044
Municipio de Candeias
Nova Candeias Materiais de Construcao Lt...
Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2024 09:30
Processo nº 8004054-22.2020.8.05.0044
Municipio de Candeias
Nova Candeias Materiais de Construcao Lt...
Advogado: Luiz Vilson de Oliveira Souza Segundo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2020 13:24
Processo nº 0000728-89.2014.8.05.0081
Du Pont do Brasil S A
Rangel Augusto Rampazzo
Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2014 08:55
Processo nº 0511327-62.2016.8.05.0080
Banco do Brasil S/A
Auta Maria de Queiroz
Advogado: Ester Cerqueira Teixeira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2022 18:29
Processo nº 0511327-62.2016.8.05.0080
Banco do Brasil S/A
Imperio Materiais de Construcao LTDA - M...
Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2016 17:30