TJBA - 8040717-31.2022.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8040717-31.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: DIONISIO BARBOZA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 10 (dez) dias: ( ) Carta Precatória - Código 37015; ( ) Citação/intimação (Via oficial de justiça) - Código 41018; ( ) Publicações de editais no Diário da Justiça - Código 91140; ( ) Citações e intimações por via postal (Correios) - Código 91135; ( x ) Busca e Apreensão (Via oficial de justiça) - Código 42013; ( ) Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente - Código 49033; ( ) Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código 91100; ( ) Incidentes processuais e impugnações em geral (Reconvenção / Impugnação ao Cumprimento de Sentença / Exceção de Pré-Executividade) - Código 49050. Posto que recolheu custas apenas de citação, restando em aberto as custas da busca e apreensão.
Salvador, 15 de julho de 2025. MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA Téc.
Jud. -
15/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/02/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 22:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
16/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8040717-31.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Dionisio Barboza De Jesus Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8040717-31.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), WELSON GASPARINI JUNIOR registrado(a) civilmente como WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB:SP116196) REU: DIONISIO BARBOZA DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Defiro como requerido no ID. 450484849.
Expeça-se novo mandado de busca a apreensão no endereço indicado na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR-BA, 9 de janeiro de 2025.
WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR Juiz de Direito -
23/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 03:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
06/07/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
25/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:00
Mandado devolvido Negativamente
-
17/02/2024 08:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/01/2024.
-
26/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
13/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 11/01/2024.
-
12/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 11:29
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
15/04/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
04/04/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 13:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001181-46.2019.8.05.0218
Pedro da Silva Santos
Municipio de Ruy Barbosa
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2019 10:12
Processo nº 8012764-11.2023.8.05.0146
Davi Paulino da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2025 16:15
Processo nº 8012764-11.2023.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Davi Paulino da Silva
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2023 07:12
Processo nº 8100360-17.2022.8.05.0001
Rosevaldo Carvalho da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2022 21:40
Processo nº 8100360-17.2022.8.05.0001
Rosevaldo Carvalho da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Daniela dos Santos Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2025 15:48