TJBA - 8000998-66.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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04/09/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:18
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:18
Juntada de decisão
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17/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000998-66.2023.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Benisia Marques Da Silva Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000998-66.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: BENISIA MARQUES DA SILVA Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO 1.
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado de Id 456945880 apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação a(o) recorrente. 2.
Intime-se o(a) recorrido(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça, querendo, suas contrarrazões [Lei de nº 9.099/1995, Art. 42, § 2º]. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo. 4.
Intimem-se. 5.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
14/01/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:21
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 07/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:30
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MENDES em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 22:16
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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11/08/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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06/08/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2024 13:31
Expedição de citação.
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18/07/2024 13:31
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 09:28
Audiência Una realizada conduzida por 04/07/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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04/07/2024 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2024 22:17
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 15:46
Expedição de citação.
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03/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:11
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 09:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 09:26
Expedição de citação.
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10/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 09:58
Audiência Una designada para 04/07/2024 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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07/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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01/07/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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04/04/2023 15:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/04/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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04/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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