TJBA - 8103040-09.2021.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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21/08/2025 19:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
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21/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA GOMES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GRAZIELLE FLORINDA MARINHO GOMES em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:02
Expedição de intimação.
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23/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502082370
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23/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 17:15
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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27/04/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2025 14:03
Expedição de decisão.
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16/04/2025 17:38
Declarada incompetência
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10/04/2025 18:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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08/04/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8103040-09.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: Lucas Moreira Gomes Advogado: Jose Otavio De Santana Silva (OAB:BA40204) Autor: Grazielle Florinda Marinho Gomes Advogado: Jose Otavio De Santana Silva (OAB:BA40204) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8103040-09.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LUCAS MOREIRA GOMES e outros Advogado(s) do reclamante: JOSE OTAVIO DE SANTANA SILVA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador-BA, 20 de dezembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
22/01/2025 09:32
Expedição de intimação.
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26/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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28/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 14:16
Expedição de despacho.
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21/05/2024 09:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 05:39
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 13:34
Expedição de despacho.
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26/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 12:17
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DE SANTANA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 19:15
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:50
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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13/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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10/05/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 17:57
Expedição de decisão.
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05/05/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 14:20
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2022 17:13
Conclusos para despacho
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02/02/2022 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 07:16
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DE SANTANA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 14:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/11/2021 16:34
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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27/11/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 17:11
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 16:34
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2021 13:13
Conclusos para decisão
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22/11/2021 13:13
Juntada de parecer
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20/11/2021 14:37
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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20/11/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 14:58
Juntada de informação
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17/11/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 08:51
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA GOMES em 21/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:25
Decorrido prazo de GRAZIELLE FLORINDA MARINHO GOMES em 21/10/2021 23:59.
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28/10/2021 12:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:50
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA GOMES em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:50
Decorrido prazo de GRAZIELLE FLORINDA MARINHO GOMES em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2021 23:59.
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27/10/2021 15:01
Conclusos para decisão
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27/10/2021 12:43
Juntada de Outros documentos
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27/10/2021 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2021 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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23/09/2021 11:45
Expedição de decisão.
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23/09/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 10:02
Declarada incompetência
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16/09/2021 20:19
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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