TJBA - 8006963-04.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade DECISÃO 8006963-04.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Rita De Cassia Santos Scaldaferri Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816-A) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801-A) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006963-04.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: RITA DE CASSIA SANTOS SCALDAFERRI Advogado(s): MARCELO ALVES DOS ANJOS (OAB:BA51816-A), CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO (OAB:BA51801-A), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de execução individual de sentença ajuizada por RITA DE CÁSSIA SANTOS SCALDAFERRI, em face do ESTADO DA BAHIA, fundada no Mandado de Segurança Coletivo de nº 8001567-22.2017.8.05.0000, impetrado pela Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia – FETRAB, que assegurou aos servidores públicos aposentados o direito de recebimento em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas quando em atividade quando passarem à inatividade.
Conforme consta dos ID. 56459079, foi expedido Ofício com encaminhamento de formulário precatório e, ao ID. 56459082 foi expedida a Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Através da Lei nº 14.260/2020, o Estado da Bahia alterou o limite para pagamento sob a forma de RPV, fixando-o no valor de 10 (dez) salários mínimos, como também prorrogou o prazo de pagamento para 90 (noventa) dias.
Nestes termos, determino a suspensão dos presentes autos, por 90 (noventa dias), prazo concedido para o Ente Estatal efetuar o pagamento da RPV expedida.
Findo o prazo acima fixado, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Josevando Andrade Relator A5 -
01/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 01:26
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
30/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade INTIMAÇÃO 8006963-04.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Rita De Cassia Santos Scaldaferri Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816-A) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801-A) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Parte Re: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 470/2024 – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador, 23 de janeiro de 2024 À Sua Excelência Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 8001567-22.2017.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: RITA DE CASSIA SANTOS SCALDAFERRI 6.
ADVOGADO(S): PAULO RODRIGUES VELAME NETO, OAB/BA 51805, HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB/BA 49133, THAÍS FIGUEREDO SANTOS, OAB/BA 51807, CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO, OAB/BA 51801, IVAN LUÍS LIRA DE SANTANA, OAB/BA 52056 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 157.598,77 ID. 34667517 c/c ID. 25272861 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 110.319,14 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 47.279,63 ID. 47268164 – pág. 01 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Des.
Josevando Andrade Relator FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento): 8001567-22.2017.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Cód.
TUA-CNJ: 1265 Data do ajuizamento da ação: 20/12/2017 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença: nº 8006963-04.2022.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 01/08/2021 ID. 32072869 do MS 8001567-22.2017.8.05.0000 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 02/02/2023 ID. 34667517 Data do trânsito em julgado STF: 28/05/2021 ID: 17487667 do MS 8001567-22.2017.8.05.000 DADOS CADASTRAIS Parte Credora: RITA DE CASSIA SANTOS SCALDAFERRI CPF: *54.***.*68-34 Data de nascimento: 22/12/1967 Dados Bancários: Banco do Brasil, AGÊNCIA 3921, CONTA-CORRENTE 000007019-X ID. 47268163 - pág. 02 Data da verificação da situação “regular” do CPF, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais: 27/06/2023 ID. 47268161 Advogado(s): MARCELO ALVES DOS ANJOS CPF: *38.***.*36-36 OAB/BA: 51816 Dados Bancários: CONTA JUDICIAL ID. 47268159 - pág. 02 E-mail: [email protected] Telefone: (71) 99226-1442 Data da verificação da situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais: 27/06/2023 ID. 47268162 Ente Devedor: ESTADO DA BAHIA CNPJ do Devedor: 13.***.***/0001-60 1.
CRÉDITO Natureza Alimentar (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) 1.1 CREDOR VALORES HISTÓRICO (HOMOLOGADO) Valor Principal R$ 117.919,08 ID. 25272860 Juros: R$ 39.679,69 ID. 25272860 c/c ID. 25272861 Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ 0,00 Data do reconhecimento da parcela incontroversa: 06/09/2019 ID. 4525056 do processo de conhecimento 8001567-22.2017.8.05.0000 Data-base utilizada para os cálculos: 11/02/2022 ID. 25272860 c/c ID. 25272861 Super-preferência paga: R$ 0,00 Total R$ 157.598,77 ID. 34667517 c/c ID. 25272861 DADOS COMPLEMENTARES Empregado/Servidor: Ativo ( ) Empregado/Servidor: Inativo ( X ) Empregado/Servidor: Pensionista (X) Empregado/Servidor: Civil ( X ) Empregado/Servidor: Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretaria de Educação - SEC Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): FUNPREV CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 09.***.***/0001-90 Valor da contribuição previdenciária:-- Valor da contribuição FGTS: –- Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado: Isenção de Imposto de Renda: ( X ) MS ID. 4525056 do MS 8001567-22.2017.8.05.0000 Isenção de Imposto de Renda: Não ( ) N° de meses devido (RRA): 1.2 ADVOGADOS Honorários Contratuais: 30 % Valor R$ 47.279,63 ID. 47268164 – pág. 01 Bel.
MARCELO ALVES DOS ANJOS TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 157.598,77 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( x ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): 2.
PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO (art. 358 do RITJBA e Res. 303/2019 CNJ): 1 - Petição Inicial 7 - Sentença dos Embargos e certidão de trânsito em julgado 2 - Sentença e certidão de trânsito em julgado 8 - Acordão dos Embargos e certidão de trânsito em julgado 3 - Acordão do Tribunal de Justiça e certidão de trânsito em julgado 9 - Planilha de cálculo (deve coincidir com o valor requisitado) 4 - Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) e certidão de trânsito em julgado 10 - Procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba 5 - Certidão de intimação do devedor para opor embargos 11 - Documento que comprove a citação e a data (ar/mandado com recebimento pelo ente devedor ou certidão do oficial de justiça) 6 - Petição Inicial dos Embargos 12 - Cópia do documento de identidade com CPF/CNPJ do Credor Des.
Josevando Andrade Relator -
25/01/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 01:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS SCALDAFERRI em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS SCALDAFERRI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
30/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:17
Conclusos #Não preenchido#
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS SCALDAFERRI em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 02:38
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:33
Conclusos #Não preenchido#
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS SCALDAFERRI em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS SCALDAFERRI em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:30
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 04:00
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
23/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 14:47
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
20/07/2022 11:23
Conclusos #Não preenchido#
-
20/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2022 23:59.
-
17/03/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 02:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
16/03/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:56
Conclusos #Não preenchido#
-
04/03/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
26/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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