TJBA - 8004270-06.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 01:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:04
Expedição de decisão.
-
20/02/2025 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8004270-06.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Passaredo Transportes Aereos S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004270-06.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado(s): DECISÃO Considerando o teor da Certidão constante nos autos, ante a citação por edital, nomeio a Defensoria Pública do Estado da Bahia, por um de seus membros, a atuar como curador especial, nos termos do artigo 72, inc.
II, do CPC.
Intime-se para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista - BA., 04 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
20/01/2025 22:29
Expedição de decisão.
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20/01/2025 22:29
Nomeado curador
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02/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:22
Expedição de Edital.
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25/04/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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17/04/2024 12:40
Expedição de citação.
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17/04/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 20:42
Expedição de despacho.
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09/01/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 10:28
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 17:19
Expedição de despacho.
-
02/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 18:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 17:01
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/05/2023 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2019 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2019 02:26
Conclusos para despacho
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09/07/2019 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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