TJBA - 8193770-61.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:31
Decorrido prazo de GIOCONDA FREITAS DA SILVA NAVARRO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 10:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2025 23:59.
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07/09/2025 08:23
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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07/09/2025 08:22
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8193770-61.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: GIOCONDA FREITAS DA SILVA NAVARRO Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Homologo, por sentença, a desistência da ação promovida pela parte autora, pelo que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que contém o art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Arquive-se.
P.R.I. Salvador, 26 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz de Direito Auxiliar -
27/08/2025 08:00
Baixa Definitiva
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27/08/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 14:18
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8193770-61.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gioconda Freitas Da Silva Navarro Advogado: Denize Maria Dos Santos Nery (OAB:BA18500) Advogado: Murilo Da Silva Cerqueira (OAB:BA28621) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8193770-61.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: GIOCONDA FREITAS DA SILVA NAVARRO Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.
No particular, porque não estou convencido de que a parte autora reúne os requisitos para ver deferido em seu favor o benefício da justiça gratuita, determino seja ela intimada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, para que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do benefício, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, preferencialmente através da apresentação de sua última declaração de rendimentos à Receita Federal, mormente em relação aos bens e direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
20/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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