TJBA - 8000169-92.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 11:58
Expedição de intimação.
-
29/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 10:03
Expedição de intimação.
-
28/08/2025 10:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/06/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
16/04/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
14/04/2025 14:00
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO ATO ORDINATÓRIO 8000169-92.2018.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Autor: Edna Silva Santos Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Reu: Catarino Moreira Ribeiro Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS.
Processo nº : 8000169-92.2018.8.05.0230 AUTOR: EDNA SILVA SANTOS REU: CATARINO MOREIRA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da certidão juntada pelo Oficial de Justiça referente ao ID.481609212.
Santo Estevão-Ba, 15 de janeiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
17/03/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO ATO ORDINATÓRIO 8000169-92.2018.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Autor: Edna Silva Santos Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Reu: Catarino Moreira Ribeiro Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS.
Processo nº : 8000169-92.2018.8.05.0230 AUTOR: EDNA SILVA SANTOS REU: CATARINO MOREIRA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da certidão juntada pelo Oficial de Justiça referente ao ID.481609212.
Santo Estevão-Ba, 15 de janeiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
26/02/2025 09:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
25/02/2025 16:32
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 03:19
Decorrido prazo de EDNA SILVA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 10:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
16/02/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO ATO ORDINATÓRIO 8000169-92.2018.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Autor: Edna Silva Santos Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Reu: Catarino Moreira Ribeiro Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS.
Processo nº : 8000169-92.2018.8.05.0230 AUTOR: EDNA SILVA SANTOS REU: CATARINO MOREIRA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da certidão juntada pelo Oficial de Justiça referente ao ID.481609212.
Santo Estevão-Ba, 15 de janeiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
27/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
02/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
02/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
13/12/2024 21:01
Juntada de Petição de CIENTE_MP
-
09/12/2024 16:09
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 16:09
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 16:03
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 16:03
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:12
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2023 14:40
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
04/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
04/06/2023 14:39
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
04/06/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
25/05/2023 08:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/05/2023 13:30
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 14:51
Expedição de intimação.
-
04/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 13:02
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/02/2023 14:39
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 03:57
Decorrido prazo de EDNA SILVA SANTOS em 22/09/2022 23:59.
-
10/01/2023 03:57
Decorrido prazo de CATARINO MOREIRA RIBEIRO em 22/09/2022 23:59.
-
05/11/2022 21:14
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
05/11/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
20/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 18:41
Decorrido prazo de EDNA SILVA SANTOS em 29/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:19
Expedição de despacho.
-
29/08/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 19:27
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
08/06/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 22:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 03:56
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 15:18
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
27/02/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
09/02/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 10:51
Expedição de intimação.
-
29/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 12:29
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 02:37
Decorrido prazo de EDNA SILVA SANTOS em 20/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 22:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2020 00:07
Decorrido prazo de CATARINO MOREIRA RIBEIRO em 13/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:13
Decorrido prazo de EDNA SILVA SANTOS em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 06:00
Publicado Sentença em 21/07/2020.
-
22/07/2020 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 00:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/07/2020 15:54
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/07/2020 15:52
Expedição de sentença via Sistema.
-
20/07/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:32
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/07/2020 13:32
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2020 13:30
Conclusos para julgamento
-
17/07/2020 08:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
08/07/2020 12:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/07/2020 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2020 12:04
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 09:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 14:49
Juntada de ata da audiência
-
30/05/2018 09:07
Juntada de carta precatória devolvida
-
16/05/2018 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2018 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2018 08:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 14:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/03/2018 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2018 09:38
Expedição de intimação.
-
05/03/2018 17:02
Audiência conciliação designada para 06/06/2018 11:00.
-
05/03/2018 17:01
Expedição de intimação.
-
05/03/2018 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2018 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2018 09:06
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 09:06
Distribuído por sorteio
-
05/03/2018 09:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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