TJBA - 8001834-04.2021.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:23
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 09:43
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
26/04/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
25/04/2025 01:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 20:14
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
01/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 8001834-04.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Noelia Dos Santos Advogado: Alexsandro De Oliveira Barboza (OAB:BA29971) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001834-04.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: NOELIA DOS SANTOS Advogado(s): ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARBOZA registrado(a) civilmente como ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB:BA29971) DECISÃO 1.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que são impenhoráveis os salários, vencimentos e demais remunerações de mesma natureza, ressalvando, apenas, os casos apontados no §2º, do mesmo artigo, que não se enquadram no caso destes autos.
O Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1573573/RJ), ratificou esse entendimento.
Por fim, registre-se, o extrato bancário anteriormente colacionado (425229525) aponta que a executada recebe valor ínfimo do INSS o que também recomenda a rejeição do pedido.
Por tais motivos, INDEFIRO o pedido formulado pela exequente.
Assim, INTIME-SE a exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo.
Itabuna (Ba), 8 de janeiro de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AR -
20/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/01/2024.
-
20/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:42
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
15/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
02/12/2023 06:03
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
02/12/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 13:07
Juntada de acesso aos autos
-
22/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 06:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 06:11
Decorrido prazo de NOELIA DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:46
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
20/06/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/06/2022 23:19
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
08/06/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 03:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 26/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 18:52
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 07:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 06/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 04:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:52
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
10/03/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 19:34
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
24/01/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 19:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 01:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 07:07
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:52
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
05/07/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
30/06/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 20:07
Mandado devolvido Positivamente
-
13/05/2021 10:17
Expedição de citação.
-
13/05/2021 10:14
Juntada de acesso aos autos
-
07/05/2021 15:47
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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07/05/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 04:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:25
Juntada de decisão
-
23/04/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 17:18
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
21/04/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
15/04/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 15:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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15/04/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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