TJBA - 0500801-27.2017.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 0500801-27.2017.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Interessado: Eliomaria Reis De Souza Advogado: Daniela Santos Rios (OAB:BA35778) Advogado: Giordhan Nogueira Reis (OAB:BA26498) Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Karina Pinto Andrade Da Silva (OAB:BA18143) Interessado: Uniao De Educacao E Cultura-unece Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947) Advogado: Flavio Roberto Dos Santos (OAB:BA33206) Perito Do Juízo: João Victor Maia Perito Do Juízo: Fernando Rogério Torres De Vasconcelos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500801-27.2017.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO INTERESSADO: Eliomaria Reis de Souza Advogado(s): DANIELA SANTOS RIOS (OAB:BA35778), GIORDHAN NOGUEIRA REIS registrado(a) civilmente como GIORDHAN NOGUEIRA REIS (OAB:BA26498) INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021), KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA (OAB:BA18143), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO registrado(a) civilmente como PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO (OAB:BA29947), FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB:BA33206) DECISÃO
Vistos.
Diante da certidão de ID 442712717, nomeio em substituição o médico perito, Dr.
ABELARDO FRANCO, CRM/BA 19247, telefone: (38) 9974-2375, e-mail: [email protected], inscrito no corpo de peritos do E.
TJBA, cujos honorários ficam arbitrados em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma da Resolução nº 17/2019 do TJBA, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça.
Notifique-se o perito nomeado, via e-mail, remetendo-lhe cópia do processo, bem como do Termo de Aceite disponível no link: https://www.tjba.jus.br/portal/programa-de-auxiliares-da-justica-pagamento-de-honorarios-periciais/, o qual, em caso de aceitação do encargo, deve ser devidamente assinado pelo perito e juntado ao processo.
Aceita a nomeação, o perito deve informar data, local e horário para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertido de que: i) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhes foi cometido; advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC; ii) o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, e, iii) o pagamento dos honorários periciais será realizado pelo E.
Tribunal de Justiça, tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, devendo a secretaria, após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos, solicitar o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema de Peritos, nos termos da Resolução nº 17/2019 do TJBA.
Atribuo à presente a força de mandado e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
12/10/2022 00:51
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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12/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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29/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
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21/08/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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10/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
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10/08/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2022 00:00
Petição
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10/06/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Publicação
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24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2022 00:00
Mero expediente
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09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2022 00:00
Expedição de documento
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05/10/2021 00:00
Publicação
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04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2021 00:00
Mero expediente
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23/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2019 00:00
Petição
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25/11/2019 00:00
Petição
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25/11/2019 00:00
Petição
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05/11/2019 00:00
Publicação
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01/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2019 00:00
Mero expediente
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06/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2018 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Publicação
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31/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2018 00:00
Mero expediente
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30/01/2018 00:00
Petição
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19/12/2017 00:00
Petição
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06/12/2017 00:00
Documento
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28/11/2017 00:00
Petição
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28/11/2017 00:00
Petição
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22/10/2017 00:00
Publicação
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18/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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17/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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12/09/2017 00:00
Mero expediente
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11/09/2017 00:00
Audiência Designada
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30/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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