TJBA - 8131672-11.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 18:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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30/04/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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22/02/2025 19:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:07
Expedição de despacho.
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17/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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10/01/2025 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO NERY DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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30/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:42
Expedição de despacho.
-
09/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 06:05
Expedição de carta via ar digital.
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27/02/2024 21:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
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27/02/2024 21:23
Decorrido prazo de EDUARDO NERY DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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11/02/2024 11:51
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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11/02/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8131672-11.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Associacao Dos Servidores Fiscais Do Estado Da Bahia Advogado: Joaquim Valter Santos Junior (OAB:BA15309) Reu: Eduardo Nery Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8131672-11.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA REU: EDUARDO NERY DA SILVA CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/01/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
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26/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA em 26/09/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:31
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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04/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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12/09/2022 10:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/08/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/08/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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