TJBA - 8001063-85.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
-
13/09/2025 20:59
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº 8001063-85.2023.8.05.0200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: PAULO ROCHA BARRA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC e em face da Resolução nº 354/2020 do CNJ, pratico o seguinte ato ordinatório: intimem-se as partes para tomarem ciência da execução do alvará (ID 519129117). Pojuca, 10 de setembro de 2025 MARCIO CARLOS SANTOS DE JESUS SIMOES Servidor -
10/09/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 09:19
Juntada de Alvará
-
09/09/2025 23:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
09/09/2025 23:04
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
-
09/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 18:43
Decorrido prazo de SONIA SANTOS SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:43
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 17:03
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
09/08/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001063-85.2023.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Sonia Santos Silva Advogado: Deijair Miranda Dos Santos (OAB:BA47239) Executado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001063-85.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: SONIA SANTOS SILVA Advogado(s): DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS (OAB:BA47239) EXECUTADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) DECISÃO Compulsando os autos verifico que a parte autora não cumpriu com a determinação do despacho retro (ID 464530689).
Desse modo, considerando o longo período de paralisação do presente feito, determino que seja a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-se que, não manifestando interesse no prazo de 30 (trinta) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Tudo devidamente cumprido, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
10/01/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 13:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2024 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SONIA SANTOS SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:46
Expedição de sentença.
-
05/06/2024 13:58
Expedição de sentença.
-
05/06/2024 13:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2024 22:32
Decorrido prazo de SONIA SANTOS SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 17:11
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
19/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 05/02/2024 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
-
02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 31/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:56
Decorrido prazo de DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:50
Decorrido prazo de DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:17
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
21/10/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 07:13
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
21/10/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
06/10/2023 09:28
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:23
Expedição de citação.
-
06/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/02/2024 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
-
06/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 23:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 21:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8044334-28.2024.8.05.0001
Adalva Araujo de Vasconcelos
Oi S.A.
Advogado: Humberto Augusto Rohrs da Cunha Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2024 00:15
Processo nº 8001735-13.2024.8.05.0183
Helenice Rodrigues dos Santos
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2024 08:53
Processo nº 8008375-98.2022.8.05.0022
Julio Cesar da Rocha
Bruno Soledade Santos
Advogado: Andre Luiz de Carvalho Coite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2022 09:55
Processo nº 8000291-74.2019.8.05.0132
Claro Goncalves da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2019 14:43
Processo nº 8007701-09.2024.8.05.0004
Cor e Emocao Comercial de Tintas LTDA.
STAR Solar LTDA
Advogado: Victor Barreiros Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 14:56