TJBA - 8001323-02.2024.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:16
Baixa Definitiva
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27/03/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ANDRELINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE DESPACHO 8001323-02.2024.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Andrelina Nascimento Dos Santos Advogado: Pedro Henrique Gois Lima (OAB:BA77213) Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001323-02.2024.8.05.0048 Parte Autora - Nome: ANDRELINA NASCIMENTO DOS SANTOS Endereço: Rua Ramiro Joao de Deus, 159, Centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): PEDRO HENRIQUE GOIS LIMA (OAB:BA77213) Parte Ré - Nome: BANCO PAN S.A Endereço: .Avenida Luís Viana, 6462, Ed Manhattan Square Wall Street East, sala 4, Patamares, SALVADOR - BA - CEP: 41680-400 Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos etc. 1.
O Presente pedido tramitará de acordo com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995, conforme determina o art. 107, da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição. 2.
Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado. 3.
Inclua-se o feito em pauta para a realização de audiência de conciliação a ser presidida pelo conciliador e/ou pela juíza leiga atuante neste Juízo. 4.
Cite-se a parte ré, via postal e com AR, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20, da Lei n. 9.099/1995. 5.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
27/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:44
Expedição de despacho.
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23/01/2025 08:44
Expedição de despacho.
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23/01/2025 08:44
Expedição de despacho.
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23/01/2025 08:44
Expedição de despacho.
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23/01/2025 08:44
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 19:55
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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