TJBA - 8099577-59.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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16/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8099577-59.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Cristina Pinheiro Dos Anjos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8099577-59.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) REU: CRISTINA PINHEIRO DOS ANJOS Advogado(s): DESPACHO Vistos Em vista do quanto certificado em ID 479026819, reitere-se a intimação da parte autora para os fins da última parte da sentença de ID 465723462: “Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as custas recolhidas de forma devida, indicando a vara destinatária correta, conforme já determinado no ID 415776188.”.
Suspensos os prazos processuais, publicações e intimações até 20.01.2025, conforme Decreto Judiciário 897, de 21.11.2024.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de janeiro de 2025.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
26/01/2025 23:38
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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26/01/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/01/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/09/2024 06:32
Anulada a(o) sentença/acórdão
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26/09/2024 06:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/08/2024 21:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2024 23:59.
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15/06/2024 13:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2024 23:59.
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15/06/2024 13:10
Decorrido prazo de CRISTINA PINHEIRO DOS ANJOS em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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08/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 23:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:19
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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02/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 10:03
Expedição de sentença.
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22/02/2024 19:59
Extinto o processo por negligência das partes
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21/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
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19/11/2023 05:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/10/2023 23:59.
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19/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/10/2023 23:59.
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18/11/2023 21:03
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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18/11/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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19/10/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 19:23
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 20:02
Decorrido prazo de CRISTINA PINHEIRO DOS ANJOS em 19/12/2022 23:59.
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03/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:01
Expedição de carta via ar digital.
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04/11/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 07:05
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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24/09/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2022 04:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/07/2022 23:59.
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15/06/2022 11:44
Expedição de carta via ar digital.
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12/06/2022 18:49
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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12/06/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
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19/03/2022 06:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/03/2022 23:59.
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24/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
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16/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 21:05
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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01/02/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 10:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/10/2021 12:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/10/2021 23:59.
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28/10/2021 12:11
Decorrido prazo de CRISTINA PINHEIRO DOS ANJOS em 06/10/2021 23:59.
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25/09/2021 03:02
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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25/09/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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13/09/2021 20:58
Conclusos para despacho
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13/09/2021 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2021 19:56
Declarada incompetência
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09/09/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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