TJBA - 8004029-27.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8004029-27.2022.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: El Shaddai Bertola Comercio De Produtos Alimenticios 2 Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004029-27.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: EL SHADDAI BERTOLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 2 LTDA Advogado(s): DESPACHO Considerando o pedido de redirecionamento do débito fiscal constante na presente Execução Fiscal, certifique-se se foram finalizadas nos autos todas as possibilidades de citação do executado, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/1980.
Após, voltem os autos conclusos para Decisão.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 26 de setembro de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
20/01/2025 21:52
Expedição de despacho.
-
20/01/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
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02/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:15
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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06/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 18:43
Expedição de despacho.
-
27/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:18
Expedição de despacho.
-
09/05/2023 11:35
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
09/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 14:34
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
08/09/2022 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 13:53
Conclusos para decisão
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27/06/2022 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2022 16:14
Expedição de Carta.
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11/04/2022 23:11
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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11/04/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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