TJBA - 8039638-51.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8039638-51.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA Advogado(s): MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA (OAB:BA8998) EXECUTADO: CLUBE DE BRIDGE DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Ante a certidão de ID 505059021, determino que se intime pessoalmente a parte credora para que informe acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pelo pagamento do débito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, 15 de julho de 2025. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar -
16/07/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8039638-51.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA Requerido(a) EXECUTADO: CLUBE DE BRIDGE DA BAHIA Vistos, etc...
Tendo em vista o estado da causa, converto julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o acordo apresentado em Id. 185090042 e devidamente homologado foi cumprido. Sendo o caso, retornem-me os autos conclusos para Sentença extintiva.
Não sendo o caso, indique o exequente os meios para prosseguimento do feito.
Salvador, 13 de janeiro de 2025.
Paulo Sergio Ferreira Barros Filho Juiz Substituto Auxiliar -
12/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8039638-51.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Ondina Apart Hotel Residencia Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998) Executado: Clube De Bridge Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8039638-51.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA Requerido(a) EXECUTADO: CLUBE DE BRIDGE DA BAHIA Vistos, etc...
Tendo em vista o estado da causa, converto julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o acordo apresentado em Id. 185090042 e devidamente homologado foi cumprido.
Sendo o caso, retornem-me os autos conclusos para Sentença extintiva.
Não sendo o caso, indique o exequente os meios para prosseguimento do feito.
Salvador, 13 de janeiro de 2025.
Paulo Sergio Ferreira Barros Filho Juiz Substituto Auxiliar -
14/01/2025 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2024 00:02
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 22:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 00:38
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
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06/05/2022 06:28
Decorrido prazo de CLUBE DE BRIDGE DA BAHIA em 04/05/2022 23:59.
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29/03/2022 18:51
Expedição de carta via ar digital.
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29/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:26
Expedição de despacho.
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29/03/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:24
Expedição de despacho.
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29/03/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:21
Expedição de despacho.
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09/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 01:35
Decorrido prazo de CLUBE DE BRIDGE DA BAHIA em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 21/05/2021 23:59.
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16/05/2021 17:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ONDINA APART HOTEL RESIDENCIA em 14/05/2021 23:59.
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16/05/2021 17:20
Decorrido prazo de CLUBE DE BRIDGE DA BAHIA em 14/05/2021 23:59.
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27/04/2021 19:44
Publicado Despacho em 22/04/2021.
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27/04/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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20/04/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 14:46
Expedição de despacho.
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20/04/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 16:04
Conclusos para despacho
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19/04/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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