TJBA - 8001392-38.2022.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 24/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001392-38.2022.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Asheley Fabrizio Rodrigues De Jesus (OAB:BA55237) Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Roberio Ribeiro Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Comarca de São Desidério Cartório Unificado - Cível e Crime, nos termos da Resolução 18, de 18/10/2017 - TJBA.
Processo: 8001392-38.2022.8.05.0231 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Faço juntada de Demonstrativo de Bloqueio de Valores em SISBAJUD, tendo sido a penhora insuficiente.
Desse modo, FAÇO vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse, advertido nos termos da decisão ID. 429673768, prazo de 30 dias.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente. -
22/01/2025 10:34
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 10:33
Expedição de decisão.
-
22/01/2025 10:33
Expedição de Informações.
-
16/04/2024 22:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:38
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 10:20
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
16/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:13
Expedição de decisão.
-
08/02/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 29/11/2022 23:59.
-
09/01/2023 18:03
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
09/01/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
22/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:21
Expedição de citação.
-
15/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000530-09.2024.8.05.0260
Elza Andrade da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Danilo Marinho Ferraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2024 14:37
Processo nº 8001198-58.2021.8.05.0074
Brasao Azul Comercio de Gas e Transporte...
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Elisangela de Queiroz Fernandes Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2021 03:23
Processo nº 8000434-54.2022.8.05.0101
Jose Olyntho de Castro Costa
Advogado: Magda Souza Braga David
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2022 12:00
Processo nº 8002542-71.2024.8.05.0041
Antonio Carlos dos Santos Irmao
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Daniel Bruno de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 10:25
Processo nº 8000890-73.2023.8.05.0196
Silvani Pereira da Silva de Jesus
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2023 10:02