TJBA - 8001856-42.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:48
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
18/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001856-42.2020.8.05.0228 AUTOR: WILLIAM SANTOS MOURA REU: MAGAZINE LUIZA S/A Vistos, etc.
Verificado que os Embargos de Declaração (ID. 212039525), opostos pelo réu, objetivam a reforma da sentença para a homologação do acordo eventualmente firmado entre as partes (ID. 201684672), bem como que evidenciada a ausência de documento de identificação pessoal do autor com sua assinatura (RG/CNH/CTPS), resta comprometida a verificação de (in)existência de correlação entre a assinatura constante na procuração e àquela constante no documento pessoal.
Para viabilizar a análise dos aclaratórios e a possível homologação do acordo, CONFIRO à parte AUTORA o prazo de 15 (QUINZE) DIAS, para juntada do documento de identificação pessoal em atenção aos princípios processuais de cooperação e de vedação à decisão surpresa.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para o fluxo de Decisão.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
02/06/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503160330
-
02/06/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503160330
-
30/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 480473804
-
30/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:35
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001856-42.2020.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: William Santos Moura Advogado: Adrianne D Almeida Correia (OAB:BA56879) Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001856-42.2020.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: WILLIAM SANTOS MOURA PARTE RÉ: REU: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Vistos, etc. antes da análise dos embargos de declaração, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, documento de identificação do autor em que conste sua assinatura.
Publique-se Santo Amaro-BA, 27 de dezembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
27/12/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 22:20
Conclusos para despacho
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:11
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/06/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
13/05/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 20:25
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2020 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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01/08/2022 06:26
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS MOURA em 27/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2022 04:57
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
29/06/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
23/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 09:00
Julgado procedente o pedido
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02/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:29
Conclusos para decisão
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21/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 03:34
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 19:47
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 12:21
Publicado Despacho em 13/09/2021.
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20/09/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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09/09/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 22:00
Audiência conciliação designada para 17/12/2020 09:00.
-
17/11/2020 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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