TJBA - 8001410-35.2021.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001410-35.2021.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Fabio Santana Brito Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Municipio De Ruy Barbosa Advogado: Mauricio Monaco Da Conceicao (OAB:BA13963) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001410-35.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: FABIO SANTANA BRITO Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): MAURICIO MONACO DA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MAURICIO MONACO DA CONCEICAO (OAB:BA13963) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública Municipal.
Antes de analisar a impugnação apresentada, imprescindível a correção de questão processual.
Verifico que a parte autora juntou procuração datada de 04.03.2016, Id. 119983834, outorgando poderes para o patrono propor “AÇÃO DE COBRANÇA”, matéria estranha à lide que dispõe sobre “AÇÃO DE CUMPRIMENTO COM BASE EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL”.
Versando o pedido sobre execução de sentença exarada em 02.09.2020, transitada em julgado em 25.05.2021, evidentemente o instrumento de procuração que outorga poderes aos subscritores do pedido vestibular deve ser contemporâneo ou posterior à deliberação judicial que pleiteiam execução.
Além disso, deve corresponder ao objeto da demanda.
Sendo assim, intime-se a parte autora para acostar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada do débito, sob pena de extinção.
P.R.I.
Confiro ao presente força de mandado/carta/ofício.
RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
17/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:59
Juntada de Petição de procuração
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02/12/2024 15:01
Expedição de citação.
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02/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
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05/04/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 09:43
Expedição de citação.
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24/01/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
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13/03/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 09:30
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 06:04
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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03/08/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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29/07/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 19:54
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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