TJBA - 8021096-34.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8021096-34.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Honorários Periciais] PARTE AUTORA: MARIA LUCIA CORREIA ARAUJO PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA
Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas. Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 26 de junho de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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21/02/2025 12:51
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 20/02/2025 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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21/02/2025 12:51
Juntada de Termo de audiência
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20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8021096-34.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Maria Lucia Correia Araujo Advogado: Iago Franco David (OAB:BA51803) Advogado: Livio Rafael Lima Cavalcante (OAB:BA29362) Advogado: Paulo De Tarso Magalhaes David (OAB:BA8291) Advogado: Naum Evangelista Leite (OAB:BA38061) Reu: Banco Do Brasil Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8021096-34.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Honorários Periciais] PARTE AUTORA: MARIA LUCIA CORREIA ARAUJO PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA
Vistos. 1.- Recebo a inicial porquanto preenchidos os requisitos legais. 2.- Defiro a gratuidade da Justiça postulada. 3.-Intime-se a parte autora, através do seu defensor, habilitado a transigir, para a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 20 de fevereiro de 2025, às 17:00 horas, na Sala do CEJUSC, sito no Térreo do Ed.
Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, pelo(a) conciliador(a).
Fica autorizado que a audiência de conciliação seja realizada na modalidade TELEPRESENCIAL ou MISTA, caso haja pedido de alguma das partes neste sentido ou nos processos que tramitem sob o rito do Juízo 100% Digital. 4.- Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência ou do peticionamento individual de cada réu manifestando o desinteresse na audiência, se o autor já o tiver feito na petição inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor na inicial, nos termos do art. 344, do CPC. 5.- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 6.- Advirto ao cartório que a parte acionada deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 334, do CPC. 7.- Tendo em vista a hipossuficiência do consumidor na relação processual posta nos autos, inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC. 8.- Para as hipóteses em que a audiência se realizar de forma TELEPRESENCIAL OU MISTA, as partes e advogados deverão acessar o link https://call.lifesizecloud.com/4322154, sendo recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador, responsável pela condução do ato.
O aplicativo deverá ser baixado e acessado através do computador, tablet ou smartphone, devendo as partes apresentarem no momento da audiência, documento oficial com foto.
Eventuais dúvidas poderão de ser esclarecidas através dos seguintes manuais: Manual Lifesize (uso no computador) http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf; Manual Lifesize (uso no tablet/celular)http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf. 9.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 09 de janeiro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
22/01/2025 10:35
Recebidos os autos.
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20/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
20/01/2025 12:08
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 20/02/2025 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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20/01/2025 12:07
Expedição de despacho.
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09/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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