TJBA - 8000404-34.2022.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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26/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000404-34.2022.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: ANA CRISTINA DAMASCENO ALVES Advogado(s): DEIVES AMARAL GONCALVES (OAB:BA63908), RENE PEREIRA FAIR (OAB:BA33364) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DECISÃO
Vistos. Defiro o requerimento da parte ré(id.450233864), pois entendo que a produção de prova pericial é imprescindível à solução do mérito da demanda (art. 480, do NCPC), sendo necessária a realização de perícia contábil para apurar se os índices de correção monetária e depósitos realizados na conta vinculada ao PASEP do requerente foram adequados ou não, visto que um dos pontos questionados pelo requerido é justamente que os cálculos apresentados pelo autor não possuem os índices de correção fixados pela legislação e aplicáveis ao fator de correção do fundo PASEP, servindo-se como mais um suporte probatório para embasar o julgamento desta lide.
Em razão disso, NOMEIO perito deste Juízo Alex Santos de Oliveira, registro profissional sob o nº BA-044999/0-3, e-mail para contato: [email protected] telefone para contato: (71) 99334-0856, para que proceda à perícia contábil, devendo ser intimado para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realizar a perícia, ex vi do artigo 148, III, do NCPC, c/c artigos 144 e 145, todos do Código de Processo Civil (CPC), devendo ser intimado a apresentar ainda, no mesmo prazo, a sua proposta de honorários, os quais serão pagos antecipadamente pela parte requerida, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil (CPC), que será intimado para o respectivo pagamento no prazo de 15(quinze) dias.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia, cabendo ao experto responder minuciosamente aos quesitos a serem apresentados pelas partes, bem como aos do juízo.
Ficará advertido o senhor perito que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (arts. 157 e 466 do CPC), bem como acerca dos motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o perito por impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos, do CPC).
Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Sirva-se o presente decisão como mandado/ofício.
Com o cumprimento integral do decisão em epígrafe, voltem os autos à conclusão.
Cumpra-se todos os termos do presente despacho, evitando-se tramitação desnecessária.
Expedientes necessários.
Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
02/07/2025 08:16
Expedição de intimação.
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02/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 07:59
Expedição de intimação.
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11/03/2025 07:56
Expedição de intimação.
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11/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000404-34.2022.8.05.0096 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibirataia Autor: Ana Cristina Damasceno Alves Advogado: Deives Amaral Goncalves (OAB:BA63908) Advogado: Rene Pereira Fair (OAB:BA33364) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000404-34.2022.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: ANA CRISTINA DAMASCENO ALVES Advogado(s): DEIVES AMARAL GONCALVES (OAB:BA63908), RENE PEREIRA FAIR (OAB:BA33364) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes para que informem eventual interesse na produção de outras provas, de logo especificando-as, no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação ou sendo negativa, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se IBIRATAIA/BA, data e hora da assinatura eletrônica.
VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
20/01/2025 21:34
Expedição de intimação.
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20/01/2025 21:34
Nomeado perito
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12/10/2024 04:03
Decorrido prazo de DEIVES AMARAL GONCALVES em 17/07/2024 23:59.
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10/10/2024 06:58
Conclusos para despacho
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10/10/2024 06:57
Expedição de intimação.
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10/10/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 01:17
Decorrido prazo de RENE PEREIRA FAIR em 17/07/2024 23:59.
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03/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DAMASCENO ALVES em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/07/2024 23:59.
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30/06/2024 05:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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30/06/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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30/06/2024 05:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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30/06/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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30/06/2024 05:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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30/06/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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30/06/2024 05:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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30/06/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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21/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:20
Expedição de intimação.
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10/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 04:36
Decorrido prazo de DEIVES AMARAL GONCALVES em 02/06/2023 23:59.
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16/07/2023 21:23
Decorrido prazo de RENE PEREIRA FAIR em 02/06/2023 23:59.
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11/07/2023 09:31
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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08/07/2023 03:35
Decorrido prazo de DEIVES AMARAL GONCALVES em 05/05/2023 23:59.
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06/07/2023 04:25
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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06/07/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 02:18
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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06/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 03:11
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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21/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
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01/06/2023 09:00
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:11
Juntada de Termo de audiência
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09/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 09:06
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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20/04/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 09:13
Expedição de intimação.
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20/04/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:41
Conclusos para despacho
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25/07/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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