TJBA - 8002003-83.2024.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO NEVES DOREA em 12/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
03/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8002003-83.2024.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Jose Luciano Neves Dorea Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002003-83.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: JOSE LUCIANO NEVES DOREA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
20/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:03
Expedição de sentença.
-
09/01/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 12:34
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
22/11/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO NEVES DOREA em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:45
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:41
Arquivado Provisoriamente
-
28/05/2024 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:20
Cominicação eletrônica
-
26/03/2024 18:20
Cominicação eletrônica
-
26/03/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
07/03/2024 10:47
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
07/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500238-48.2019.8.05.0141
Emerson Barreto
Estado da Bahia
Advogado: Alberto Vaz Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2023 09:51
Processo nº 8000097-83.2021.8.05.0074
Rodrigo Ramos Tavares de Souza
Or Ba Patamares Empreendimento Imobiliar...
Advogado: Leonardo Santos de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2021 15:20
Processo nº 8001139-59.2024.8.05.0270
Joana Alves de Araujo
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Priscila Schmidt Casemiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2024 16:39
Processo nº 8001161-53.2020.8.05.0078
Roberio Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2020 00:04
Processo nº 8001371-31.2024.8.05.0057
Carlos Eduardo Batista Oliveira
Claudia Erica Batista de Oliveira
Advogado: Lazaro Paulo Apolonio Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2024 17:05