TJBA - 8000390-48.2022.8.05.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8000390-48.2022.8.05.0226 AUTOR: RECORRENTE: PAULO RONIVON PEREIRA CEZAR RÉU: RECORRIDO: SICLAUDIO DE JESUS SANTOS Nome: SICLAUDIO DE JESUS SANTOS Endereço: Manoel Costa Homem, 48, Manoel Lima, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLIIDe ordem do Dr.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022. Fica Vossa Excelência intimado (a) do retorno dos autos, vindos da Instância Superior, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 30 de junho de 2025 Eu, Maria Lucicleide de Lima Cordeiro Vieira, digitei e subscrevo. -
30/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/06/2025 11:36
Baixa Definitiva
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30/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:33
Decorrido prazo de SICLAUDIO DE JESUS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 06:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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19/04/2025 11:27
Não conhecido o recurso de SICLAUDIO DE JESUS SANTOS - CPF: *24.***.*84-90 (RECORRENTE)
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24/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000390-48.2022.8.05.0226 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrido: Paulo Ronivon Pereira Cezar Advogado: Isabela Raiane De Araujo Lima (OAB:BA67627-A) Advogado: Rounaldo Rios Nascimento (OAB:BA44562-A) Recorrente: Siclaudio De Jesus Santos Advogado: Rui Robson Andrade Barreto Filho (OAB:BA25140-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000390-48.2022.8.05.0226 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: SICLAUDIO DE JESUS SANTOS Advogado(s): RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO (OAB:BA25140-A) RECORRIDO: PAULO RONIVON PEREIRA CEZAR Advogado(s): ISABELA RAIANE DE ARAUJO LIMA (OAB:BA67627-A), ROUNALDO RIOS NASCIMENTO (OAB:BA44562-A) DECISÃO Pretende a parte Recorrente a concessão da gratuidade de justiça ao fundamento de que o pagamento das custas comprometeria a subsistência de sua família.
Todavia, não há elementos nos autos indicativos de pobreza.
Entretanto, como não lhe foi dada oportunidade para que comprovasse o quanto alegado, concedo prazo para que demonstre a sustentada incapacidade financeira, documentalmente, especialmente com juntada do último contracheque e da última declaração do Imposto de Renda, além de prova do comprometimento de sua renda a fim de justificar o não recolhimento das custas e emolumentos.
Isto posto, tendo em vista que o Juiz poderá de ofício exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, determino a notificação do Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua alegada incapacidade financeira, ou realize o pagamento das custas e emolumentos, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para decisão.
Salvador, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA JUÍZA RELATORA -
23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:59
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:33
Recebidos os autos
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26/06/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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