TJBA - 8000675-46.2021.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 8000675-46.2021.8.05.0268 [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ORLANDO APARECIDO DE ANDRADE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os termos da Resolução nº 458, do TRF/1ª Região, de 04 de outubro de 2017, em seu art. 11, essa Serventia promove a intimação das partes para manifestação acerca dos inteiros teores dos ofícios requisitórios, fixando-se um prazo de 5 (cinco) dias. URANDI-BA, 19 de fevereiro de 2025. Lucas dos Santos Souza Gomes Técnico Judiciário -
26/05/2025 11:09
Expedição de intimação.
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26/05/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486966869
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26/05/2025 11:09
Expedição de Alvará.
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28/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:08
Expedição de intimação.
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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02/03/2025 07:50
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:49
Expedição de intimação.
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19/02/2025 10:38
Expedição de intimação.
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19/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000675-46.2021.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Orlando Aparecido De Andrade Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000675-46.2021.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: ORLANDO APARECIDO DE ANDRADE Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, fazendo-se acompanhar a planilha de cálculo do crédito retroativo.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos indicados, presumindo-se o seu silêncio a plena concordância com a proposta em referência.
Escoado o prazo, certifique-se a secretaria sobre tal e, desde logo, expeça-se RPV de acordo com o expediente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, observando-se os procedimentos de praxe.
Com a juntada do ofício, oriundo do COREJ, informando o depósito do numerário em conta bancária, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) para levantamento do respectivo valor, dando, assim, a quitação integral da obrigação.
Para tanto, deverá o Patrono da parte Autora observar a determinação do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2017, que dispõe: Art. 1º - A expedição de alvará para levantamento de valores nas unidades judiciárias com competência cível, comercial e relativa às relações de consumo, bem como nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, de Trânsito e do Consumidor, todas no âmbito do Estado da Bahia, será realizada a pedido e em nome da parte interessada, ou, exclusivamente em nome do advogado, cuja procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, desde que assim expressamente o requeira, exceto se o outorgante manifestar inequívoca vontade de revogação do mandato ou dos poderes especiais concedidos, hipótese em que deverá ser lavrada a respectiva certidão, submetida à apreciação do Juiz.
Satisfeitas as diligências, nada mais havendo, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
URANDI/BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
16/01/2025 10:03
Expedição de intimação.
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03/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 05:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
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18/10/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:23
Expedição de intimação.
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19/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 20:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 02:47
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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14/04/2024 17:24
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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14/04/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 08:10
Expedição de intimação.
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09/04/2024 22:31
Expedição de intimação.
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09/04/2024 22:31
Julgado procedente o pedido
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19/08/2023 12:16
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
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06/08/2023 15:34
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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04/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:12
Expedição de intimação.
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01/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 23:41
Expedição de intimação.
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26/07/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
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26/01/2023 02:35
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 18/11/2022 23:59.
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16/01/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:29
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:26
Expedição de intimação.
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24/11/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2022 11:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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19/11/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/10/2022 08:00
Expedição de intimação.
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17/10/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:01
Conclusos para decisão
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12/02/2022 08:02
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
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14/01/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 05:23
Publicado Intimação em 11/01/2022.
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12/01/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:46
Conclusos para despacho
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30/11/2021 14:46
Juntada de Outros documentos
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30/11/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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