TJBA - 8000569-30.2020.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8000569-30.2020.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-005-2025, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do(a) DR.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, redesigna-se audiência de instrução e julgamento para realizar-se no dia 29 de outubro de 2025, às 09:30 h, na forma virtual por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/649225 Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2025, às 09:30 h, na forma virtual por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, sendo que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ubatã (BA), 08 de setembro de 2025. Eliomar Portela Silva Subescrivão -
08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:12
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 22/05/2025 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
-
20/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/05/2025 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
-
23/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/04/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
-
10/04/2025 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ CITAÇÃO 8000569-30.2020.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Gelson De Souza Alves Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Reu: Jadson Pedreira Lopes Advogado: Wagner Souza Santos (OAB:BA56457) Citação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8000569-30.2020.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do Dr.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 10/04/2025 às 09:00 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://guest.lifesizecloud.com/908228 Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 10/04/2025 às 09:00 h, na sala virtual de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado, bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 10 de fevereiro de 2025. (Assinado eletronicamente) Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9 -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000569-30.2020.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Gelson De Souza Alves Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Reu: Jadson Pedreira Lopes Advogado: Wagner Souza Santos (OAB:BA56457) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8000569-30.2020.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do Dr.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 10/04/2025 às 09:00 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://guest.lifesizecloud.com/908228 Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 10/04/2025 às 09:00 h, na sala virtual de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado, bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 10 de fevereiro de 2025. (Assinado eletronicamente) Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9 -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000569-30.2020.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Gelson De Souza Alves Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Reu: Jadson Pedreira Lopes Advogado: Wagner Souza Santos (OAB:BA56457) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8000569-30.2020.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do Dr.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 10/04/2025 às 09:00 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://guest.lifesizecloud.com/908228 Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 10/04/2025 às 09:00 h, na sala virtual de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado, bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 10 de fevereiro de 2025. (Assinado eletronicamente) Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9 -
10/02/2025 13:44
Expedição de citação.
-
10/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/04/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 10:27
Expedição de citação.
-
03/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
31/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000569-30.2020.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Gelson De Souza Alves Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Reu: Jadson Pedreira Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000569-30.2020.8.05.0265 AUTOR: GELSON DE SOUZA ALVES Advogado(s) do reclamante: CLEMILSON LIMA RIBEIRO REU: JADSON PEDREIRA LOPES DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO A Execução de Titulo Extrajudicial em Juizado Adjunto, presidido por Juiz Leigo, é permitida no art. 3º, § 1º, II, da Lei 9.099/95, como as especialidades dispostas no seu art. 53 (FONAJE, En. 52) Depois deste ato, as demais questões serão examinadas pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Isento o autor de custas até a fase recursal, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei 9099/95.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, isento das custas processuais e dos honorários advocatícios (FONEJE, En. 97).
Advirta-se ainda o(s) executado(s) para que se abstenha(m) de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, pois esses atos poderão ser considerados atentatórios à dignidade da Justiça, sofrendo aplicação de multa.
O(s) executado(s) poderá, em 15 dias, contados da audiência de conciliação, que deverá ser realizada de acordo com a disponibilidade do conciliador, dada as peculiaridades desse Juízo (art. 16, Lei n. 9.099/95), oferecer embargos do devedor desde que garantido o juízo, na forma do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 (FONAJE, En. 117).
AO OFICIAL DE JUSTIÇA/CARTÓRIO: (1º) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), bem como o cônjuge, no caso de imóvel. (2º) Não sendo encontrados bens ou sendo insuficientes, e não havendo indicação de bens pelo credor, o oficial de justiça intimará imediatamente o(s) executado(s) para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. (3º) Não encontrando o(s) devedor(es), o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procura-lo(s)-á duas vezes em dias distintos; não o(s) encontrando(s), certificará o ocorrido.
Logo após, intime-se o Exequente para cumprir o quanto determinado no art. 830, § 2º do CPC. (4º) Havendo penhora e a avaliação, deve o cartório judicial inserir o feito em pauta, a depender da disponibilidade do(a) Juízo(a) Leigo(a), para realização de audiência de conciliação (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95), intimando-se as partes, com as advertências de que a ausência do autor importará em extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais e a ausência do réu, pessoalmente ou por preposto, impõe julgamento imediato do feito, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na Inicial.. (5º) Na forma do art. 212, § 2º, do CPC, independente de autorização judicial, o cumprimento do mandado de citação e de penhora poderá ocorrer nos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF88, bem como, se necessário, com o auxílio de força policial.
O arrombamento será solicitado pelo oficial de justiça, se concluir que o executado fechou as partas de casa para obstar a penhora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
16/01/2025 12:55
Expedição de citação.
-
07/06/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 13:06
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2021 10:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
-
22/01/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:28
Audiência conciliação designada para 21/01/2021 10:45.
-
18/12/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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