TJBA - 8000599-13.2020.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:23
Juntada de Petição de procuração
-
14/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 13:42
Expedição de citação.
-
21/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de MARIA LILI LIMA SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de MARIA LILI LIMA SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
13/02/2024 06:48
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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13/02/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000599-13.2020.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Maria Lili Lima Souza Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444) Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000599-13.2020.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: MARIA LILI LIMA SOUZA Advogado(s): FERNANDO SOARES GIL (OAB:BA48444), TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REU: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:48
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:46
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 24/02/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2023 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 15:38
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 02:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 18:27
Outras Decisões
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13/06/2022 09:48
Conclusos para decisão
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08/06/2022 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/06/2022 18:00
Expedição de citação.
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07/06/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 11:41
Conclusos para despacho
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25/01/2021 15:31
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 16/11/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:12
Expedição de citação via Sistema.
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15/09/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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