TJBA - 8009385-86.2024.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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24/08/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:27
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:18
Juntada de pedido de utilização renajud
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09/05/2025 15:10
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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05/05/2025 17:27
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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05/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8009385-86.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Micael Reis Da Silva Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960) Interessado: Spe Construtora Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8009385-86.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Ativa: MICAEL REIS DA SILVA Parte Passiva: SPE CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Postergo a análise da liminar suscitada na exordial para após o contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso um dos interessados manifeste o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade.
Cite-se a parte ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Serve o presente despacho de Mandado/Carta de citação.
Teixeira de Freitas, 16 de dezembro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) -
20/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 08:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:44
Expedição de E-Carta.
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16/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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