TJBA - 8000595-69.2022.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2024 14:11
Decorrido prazo de ODILON DOS SANTOS SILVA em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 02:01
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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14/02/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000595-69.2022.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Monnalisa Onofre Brito Nogueira Advogado: Osvaldo Alvaro De Jesus Neto (OAB:BA66568) Advogado: Odilon Dos Santos Silva (OAB:BA47951) Reu: Paraguassu Veiculos S A Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245) Reu: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que foi deferiu parcialmente o pedido de parcelamento das custas para autorizar o recolhimento em três parcelas, com o pagamento da primeira no prazo de cinco dias e as demais em trinta e sessenta dias (corridos) após o vencimento da primeira ( Id 231407800).
Ocorre que a parte autora anexou aos autos apenas o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas processuais, conforme Id 235064796.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das parcelas restantes, sob pena de cancelamento da distribuição.
No caso de não ter havido pagamento das custas processuais iniciais conforme parcelamento deferido, concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento integral, e em parcela única, das parcelas em atraso das custas processuais inicias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
24/01/2024 19:21
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 18:30
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2024 18:30
Decorrido prazo de ODILON DOS SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2024 14:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/01/2024 14:48
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 20:29
Conclusos para despacho
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09/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 04:26
Decorrido prazo de OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO em 13/02/2023 23:59.
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25/06/2023 17:43
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 31/10/2022 23:59.
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31/03/2023 13:54
Juntada de Ofício
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27/03/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 20:22
Publicado Intimação em 22/12/2022.
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02/03/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 09:41
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 01:01
Decorrido prazo de ODILON DOS SANTOS SILVA em 09/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:04
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 25/11/2022 23:59.
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06/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:47
Conclusos para decisão
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27/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 01:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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21/12/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 18:04
Expedição de citação.
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13/12/2022 18:04
Expedição de citação.
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13/12/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 20:29
Conclusos para despacho
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29/11/2022 20:28
Expedição de citação.
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29/11/2022 20:28
Expedição de citação.
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29/11/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 15:49
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 09:01
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:11
Juntada de ata da audiência
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08/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:22
Expedição de citação.
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13/10/2022 11:22
Expedição de citação.
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13/10/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 12:10
Audiência Conciliação e mediação designada para 09/11/2022 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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10/10/2022 10:21
Expedição de intimação.
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10/10/2022 10:21
Expedição de intimação.
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15/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:15
Conclusos para decisão
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05/09/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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