TJBA - 8002355-23.2024.8.05.0216
1ª instância - Vara Criminal de Rio Real
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:42
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 07:53
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA DIA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8002355-23.2024.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Joao Da Silva Dia Reu: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Luzenildo De Souza Santos Terceiro Interessado: Dt Rio Real Intimação: ...
Ante o exposto: 1 - RECEBO a denúncia. 2 - CITE-SE o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias (art. 396, do Código de Processo Penal), fazendo constar no mandado que ele poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal). 3 – SE o réu pessoalmente citado e escoado in albis o prazo de defesa, DETERMINO a nomeação de defensor dativo, conforme lista de advogados cadastrados perante esta Serventia, que deve entrar em contato com o causídico, cientificando-lhe a respeito e colhendo sua manifestação quanto à assunção do múnus no prazo de 05 dias; a partir do que defluirá o prazo de 10 (dez dias) para apresentação da resposta escrita à acusação.
Os honorários advocatícios serão fixados em sentença.
Após, DÊ-SE ciência ao Estado da Bahia sobre a nomeação de advogado dativo, à luz do art. 5º, LXXIV, da CF. 4 – ANEXE os antecedentes criminais do acusado, constando se há condenação já transitada em julgado e a sua data. 5 – Certifique-se o Cartório acerca do apensamento do respectivo Inquérito Policial, conforme ofício Circular Conjunto nº CGJ/CCI 02/2024. 6 – Apresentada a peça defensiva, autos conclusos.
Ficam as partes intimadas para manifestação quanto à realização de audiências virtuais, no prazo de 05 dias, presumindo-se aquiescência tácita o transcurso in albis do prazo acima, conforme art. 4º. § 2º, do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022.
As partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participação poderão ser valer da sala passiva vinculada a este Juízo.
ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS DA PRESENTE DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Publique-se.
Com força de OFÍCIO/MANDADO. -
17/01/2025 11:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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16/01/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:33
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 16:42
Recebida a denúncia contra JOAO DA SILVA DIA - CPF: *68.***.*52-02 (REU)
-
19/12/2024 22:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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