TJBA - 0000165-36.2009.8.05.0125
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 17:40
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:40
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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20/03/2024 04:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 04:37
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 21:56
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 21:04
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 21:04
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2024 23:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/05/2023 23:59.
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17/11/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
06/09/2023 07:11
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 04:16
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 13/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:01
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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13/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0000165-36.2009.8.05.0125 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Lilian Neres Martins Ferreira Advogado: Clemente Alexandrino Esteves Neto (OAB:BA10408) Reu: Industria E Comercio De Cosmeticos Natura Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 0000165-36.2009.8.05.0125 AUTOR: AUTOR: LILIAN NERES MARTINS FERREIRA RÉU: REU: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Material] Vistos, etc.
Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.
Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte autora deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente e juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 (quinze) dias .
Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito Intimem-se.
Cumpra-se.
Eunápolis(BA), datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
05/05/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 20:05
Expedição de intimação.
-
04/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:05
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:01
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 17:23
Expedição de Carta.
-
17/06/2022 20:40
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 20:40
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 02:46
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 27/04/2022 23:59.
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18/04/2022 19:21
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
18/04/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 20:06
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 30/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 19:26
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 30/09/2021 23:59.
-
02/10/2021 07:30
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
02/10/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
14/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2021 17:16
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
10/02/2021 17:16
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
09/02/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 15:14
Expedição de Certidão via Sistema.
-
05/02/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 13:11
Juntada de petição
-
23/04/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
-
23/05/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 08:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/10/2015 10:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2015 12:03
MERO EXPEDIENTE
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24/04/2014 10:01
CONCLUSÃO
-
15/04/2014 08:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/06/2013 10:28
CONCLUSÃO
-
26/06/2013 10:26
PETIÇÃO
-
16/08/2012 11:05
PETIÇÃO
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12/04/2010 14:02
RECEBIMENTO
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19/03/2010 12:16
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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03/09/2009 08:44
RECEBIMENTO
-
23/07/2009 11:07
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
16/07/2009 15:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/07/2009 15:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/04/2009 08:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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