TJBA - 0395132-76.2012.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:03
Decorrido prazo de SHOPPING BELA VISTA S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO RIBEIRO DA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 03:34
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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16/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.·0395132-76.2012.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF e outros Advogado(s):·GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB:BA22003), PEDRO ABREU GOES DE ARAUJO (OAB:BA35095) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO RIBEIRO DA ROCHA Advogado(s):· SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de execução extrajudicial formulada por CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF e SHOPPING BELA VISTA S.A. em face de CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO RIBEIRO DA ROCHA.
Compulsando os autos verifico que após diligências não houve êxito na localização de do executado ou de bens penhoráveis com suspensão do feito.
Conforme inteligência do art. 921, §2º do CPC/2015, decorrido 1 ano da suspensão dos autos por ausência de bens penhoráveis ou localização do executado, sem manifestação do exequente, os autos devem ser arquivados.
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, §2º do CPC/2015, ARQUIVEM-SE os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, desde que não ocorrida a prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
22/05/2025 21:29
Baixa Definitiva
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22/05/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479724708
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07/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0395132-76.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Civil Euluz/jhsf Advogado: Gustavo Almeida Marinho (OAB:BA22003) Advogado: Pedro Abreu Goes De Araujo (OAB:BA35095) Exequente: Shopping Bela Vista S.a.
Advogado: Gustavo Almeida Marinho (OAB:BA22003) Advogado: Pedro Abreu Goes De Araujo (OAB:BA35095) Executado: Carlos Augusto De Araujo Ribeiro Da Rocha Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0395132-76.2012.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF, SHOPPING BELA VISTA S.A.
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO RIBEIRO DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Mantenham-se os autos suspensos conforme determinado no despacho de id 399839782.
Salvador, 12 de março de 2024. -
07/01/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
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20/03/2024 22:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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20/03/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:43
Decorrido prazo de SHOPPING BELA VISTA S.A. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO RIBEIRO DA ROCHA em 14/02/2024 23:59.
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16/12/2023 09:07
Publicado Certidão de publicação no DJe em 15/12/2023.
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16/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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13/12/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:22
Decorrido prazo de SHOPPING BELA VISTA S.A. em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO RIBEIRO DA ROCHA em 15/08/2023 23:59.
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22/07/2023 14:32
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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22/07/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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26/02/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/02/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/02/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/10/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 00:00
Mero expediente
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/10/2022 00:00
Petição
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21/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2022 00:00
Expedição de documento
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26/01/2021 00:00
Publicação
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22/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Mero expediente
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11/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2020 00:00
Petição
-
26/08/2020 00:00
Publicação
-
24/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2020 00:00
Mero expediente
-
12/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/08/2020 00:00
Petição
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31/07/2020 00:00
Publicação
-
27/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
24/07/2020 00:00
Petição
-
24/07/2020 00:00
Petição
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21/07/2020 00:00
Petição
-
21/07/2020 00:00
Petição
-
16/04/2020 00:00
Mero expediente
-
06/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2020 00:00
Petição
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10/01/2020 00:00
Publicação
-
08/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 00:00
Mero expediente
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18/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2019 00:00
Petição
-
23/08/2019 00:00
Publicação
-
12/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
09/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2019 00:00
Petição
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28/11/2017 00:00
Publicação
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24/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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23/09/2016 00:00
Petição
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19/04/2016 00:00
Expedição de documento
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21/09/2015 00:00
Publicação
-
18/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2015 00:00
Mero expediente
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10/09/2015 00:00
Petição
-
09/09/2015 00:00
Publicação
-
08/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2015 00:00
Mero expediente
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27/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/11/2014 00:00
Publicação
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11/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2014 00:00
Requisição de Informações
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07/08/2014 00:00
Petição
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06/08/2014 00:00
Publicação
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01/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2014 00:00
Mero expediente
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30/06/2014 00:00
Petição
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03/09/2013 00:00
Mandado
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30/11/2012 00:00
Publicação
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29/11/2012 00:00
Recebimento
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28/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2012 00:00
Mero expediente
-
30/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2012 00:00
Recebimento
-
26/10/2012 00:00
Remessa
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26/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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