TJBA - 8013803-38.2022.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:31
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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14/09/2025 04:31
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 8013803-38.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: REQUERENTE: EDENILDA DA CRUZ LIMA REQUERIDO: SENTENÇA Vistos, etc.
EDENILDA DA CRUZ LIMA, qualificados nos autos, ajuizou a presente ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) em face de .
Em Id. 510540593, foi determinada a intimação do(a) Demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certidão Id. 518963928.
RELATADOS, DECIDO.
Após a instauração do processo por iniciativa de parte, compete ao juiz dar-lhe o impulso necessário para que alcance seu final (art. 2º do CPC).
Contudo, existem atos que dependem das partes, o principal interessado em dar andamento ao processo é o autor, no qual não pode negligenciar em sua condução.
No presente caso, verifico o desinteresse do(a) Demandante em dar andamento ao feito, que embora intimado(a), não apresentou manifestação nos autos.
O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligencias que lhe competem (art. 485, III, CPC) no prazo de 30 dias.
Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
SEM CUSTAS.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Teixeira de Freitas, 10 de setembro de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
10/09/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 16:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 00:55
Decorrido prazo de EDENILDA DA CRUZ LIMA em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:16
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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26/07/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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26/07/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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24/07/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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05/03/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8013803-38.2022.8.05.0256 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Edenilda Da Cruz Lima Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8013803-38.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: EDENILDA DA CRUZ LIMA Advogado(s): IGOR ROCHA PASSOS (OAB:BA32462) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos, de ID°. 461054089 Após, voltem-me conclusos os autos.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 18 de novembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
19/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 16:13
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2024 16:24
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:22
Juntada de Ofício
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23/08/2024 09:02
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 03:00
Decorrido prazo de IGOR ROCHA PASSOS em 13/02/2023 23:59.
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22/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:24
Juntada de informação
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29/04/2023 03:50
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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29/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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17/01/2023 13:21
Expedição de Ofício.
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12/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
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21/11/2022 13:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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