TJBA - 0503253-86.2018.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 02:23
Decorrido prazo de CARLY CHESMA BRITO OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 20:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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15/08/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOILSON SOUZA GOMES ROCHA em 26/05/2025 23:59.
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27/04/2025 06:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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27/04/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0503253-86.2018.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Agmeia Felismina Farias Silva Advogado: Carly Chesma Brito Oliveira (OAB:BA52127) Advogado: Joilson Souza Gomes Rocha (OAB:BA51837) Advogado: Joao Alves Pinheiro Junior (OAB:BA51880) Advogado: Leilane Dos Santos De Jesus (OAB:BA60015) Interessado: Municipio De Santo Antonio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0503253-86.2018.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Gratificações Municipais Específicas, Estabilidade] INTERESSADO: AGMEIA FELISMINA FARIAS SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS.
Intimado para que apresentasse impugnação, o executado quedou-se inerte, conforme certidão de id. 426825224.
Observa-se, dessa forma, que o executado deixou de impugnar os cálculos apresentados pelo(a) demandante no momento oportuno, o que ocasiona a preclusão da matéria, nos termos do art. 535, §3º, do CPC.
Dessa forma, os cálculos apresentados pela parte autora devem ser reputados como corretos.
Sendo assim, expeça-se o competente ofício requisitório ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que o pagamento dos valores devidos à parte autora seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Depositada a quantia devida, expeça-se alvará de levantamento, de acordo com os poderes conferidos na procuração outorgada pela parte autora.
Ultimadas as providências acima, arquive-se o presente processo, com baixa e observância das cautelas de praxe.
Santo Antônio de Jesus/BA, 28 de junho de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
07/01/2025 16:14
Expedição de petição.
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07/01/2025 16:14
Expedição de intimação.
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07/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 04:09
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:13
Expedição de intimação.
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08/07/2024 08:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
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14/02/2023 07:20
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2023 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 00:00
Remetido ao PJE
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23/01/2023 00:00
Expedição de Certidão
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13/01/2023 00:00
Expedição de Certidão
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13/01/2023 00:00
Concluso para Despacho
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13/01/2023 00:00
Reativação
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10/01/2023 00:00
Mero expediente
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13/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/10/2022 00:00
Expedição de documento
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07/10/2022 00:00
Petição
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20/08/2021 00:00
Definitivo
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20/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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02/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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31/03/2021 00:00
Publicação
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29/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/03/2021 00:00
Procedência
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23/01/2021 00:00
Petição
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05/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2019 00:00
Mero expediente
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30/04/2019 00:00
Petição
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30/04/2019 00:00
Concluso para Sentença
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30/04/2019 00:00
Petição
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01/04/2019 00:00
Publicação
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01/04/2019 00:00
Publicação
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28/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/03/2019 00:00
Mero expediente
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08/03/2019 00:00
Expedição de documento
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07/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2019 00:00
Petição
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10/01/2019 00:00
Mandado
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14/12/2018 00:00
Expedição de Mandado
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11/12/2018 00:00
Mero expediente
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30/11/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Petição
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27/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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