TJBA - 8000020-03.2021.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000020-03.2021.8.05.0130 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itarantim Autor: Alice Alcantara De Barros Advogado: Mayra Santos Silva (OAB:BA51127) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM Processo: 8000020-03.2021.8.05.0130 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM AUTOR: ALICE ALCANTARA DE BARROS Advogado(s): REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): DESPACHO Acato a justificativa de ID. 115525175.
No entanto, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, em atenção ao princípio da celeridade e economia processual.
Todavia, em privilégio à autocomposição (que deve ser sempre estimulada), intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem se possuem proposta de acordo e, apenas em caso positivo, com manifestação de interesse em conciliar, será realizada nova audiência de conciliação virtual, Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que o réu manifeste interesse em conciliar, após esse término se inicia, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para o Réu apresentar contestação, sob pena de revelia, quando se presumirão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Havendo preliminares ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Expedições necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
ITARANTIM/BA, data da assinatura eletrônica.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Substituta -
10/01/2025 10:59
Baixa Definitiva
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10/01/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:05
Baixa Definitiva
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03/12/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:05
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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16/10/2024 02:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/09/2024 08:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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23/03/2024 23:25
Decorrido prazo de MAYRA SANTOS SILVA em 26/02/2024 23:59.
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07/03/2024 21:42
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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07/03/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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10/02/2024 19:18
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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10/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 16:21
Expedição de despacho.
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25/01/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
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17/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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17/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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04/10/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 18:25
Decorrido prazo de ALICE ALCANTARA DE BARROS em 06/07/2023 23:59.
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19/08/2023 18:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/07/2023 23:59.
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19/08/2023 18:25
Decorrido prazo de ALICE ALCANTARA DE BARROS em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 18:47
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 14:54
Expedição de despacho.
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06/06/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:28
Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 16:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/06/2021 23:59.
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30/06/2021 14:15
Decorrido prazo de ALICE ALCANTARA DE BARROS em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 11:04
Juntada de Termo de audiência
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26/06/2021 02:28
Decorrido prazo de MAYRA SANTOS SILVA em 22/06/2021 23:59.
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25/06/2021 18:21
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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25/06/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 10:37
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2021 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2021 09:07
Expedição de intimação.
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11/06/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 08:46
Expedição de intimação.
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11/06/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 08:36
Juntada de Certidão
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10/04/2021 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2021 11:49
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:49
Audiência conciliação cancelada para 01/03/2021 08:00.
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12/02/2021 11:48
Conclusos para despacho
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28/01/2021 16:08
Conclusos para decisão
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28/01/2021 16:08
Audiência conciliação designada para 01/03/2021 08:00.
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28/01/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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