TJBA - 8001866-71.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:38
Baixa Definitiva
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25/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA SENTENÇA 8001866-71.2024.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Antonio Silva Souza Advogado: Alisson Douglas Lopes Ramos (OAB:BA50836) Advogado: Pedro De Souza Lemos (OAB:BA48130) Advogado: Sabrina Geraldo Rocha (OAB:BA50835) Reu: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical Advogado: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB:SP177889) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001866-71.2024.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: ANTONIO SILVA SOUZA Advogado(s): ALISSON DOUGLAS LOPES RAMOS (OAB:BA50836), SABRINA GERALDO ROCHA (OAB:BA50835), PEDRO DE SOUZA LEMOS (OAB:BA48130) REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado(s): TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI registrado(a) civilmente como TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB:SP177889) SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Desnecessária a intimação do requerido, pois o feito tramita sob o rito da Lei 9099/95.
Sem custas.
P.
R.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Santa Cruz Cabralia, 28 de novembro de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
09/01/2025 08:46
Baixa Definitiva
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09/01/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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21/12/2024 08:46
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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21/12/2024 08:46
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 18:30
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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14/12/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:53
Expedição de citação.
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28/11/2024 19:53
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 05:01
Decorrido prazo de SABRINA GERALDO ROCHA em 14/11/2024 23:59.
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28/11/2024 05:01
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA LEMOS em 14/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:03
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:45
Decorrido prazo de ALISSON DOUGLAS LOPES RAMOS em 14/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 27/11/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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26/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 23:11
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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17/11/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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13/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 10:49
Expedição de citação.
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29/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 27/11/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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21/10/2024 19:07
Conclusos para decisão
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21/10/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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