TJBA - 8007956-06.2019.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JUSSARA DOS SANTOS FERNANDES em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 19:55
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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19/07/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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08/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8007956-06.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Jussara Dos Santos Fernandes Advogado: Poliana Assis Sandes Lima (OAB:BA33940) Advogado: Keith Meira Dias (OAB:BA41394) Reu: Andrade Abreu - Servicos Medicos E De Assistencia A Saude Ltda Advogado: Gabrielle Queiroz Marques (OAB:BA48034) Reu: Heber Souza Reis Advogado: Ana Paula Santana Slywitch (OAB:BA55192) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8007956-06.2019.8.05.0274 AUTOR: JUSSARA DOS SANTOS FERNANDES RÉU: ANDRADE ABREU - SERVICOS MEDICOS E DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA e outros Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Vitória da Conquista, 20 de janeiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 18:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 10:41
Juntada de informação
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01/08/2024 10:45
Juntada de informação
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24/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 15:23
Decorrido prazo de POLIANA ASSIS SANDES LIMA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
24/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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10/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 10:34
Juntada de informação
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18/03/2024 10:30
Juntada de informação
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08/03/2024 13:50
Expedição de Carta.
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08/03/2024 13:41
Expedição de Carta.
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17/01/2024 17:07
Decorrido prazo de POLIANA ASSIS SANDES LIMA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 22:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 10:21
Juntada de informação
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11/10/2023 13:07
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 13:01
Desentranhado o documento
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11/10/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 03:21
Decorrido prazo de POLIANA ASSIS SANDES LIMA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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25/07/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
28/03/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:27
Mandado devolvido Negativamente
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07/07/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2022 14:46
Expedição de Carta.
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24/02/2022 14:42
Expedição de Carta.
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27/10/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 15:32
Conclusos para despacho
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22/10/2021 15:31
Expedição de citação.
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22/10/2021 15:31
Expedição de citação.
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22/10/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 09:12
Expedição de citação.
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26/02/2021 09:12
Expedição de citação.
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26/02/2021 06:28
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
26/02/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
22/02/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 14:08
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:51
Juntada de Certidão
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29/06/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 02:01
Publicado Decisão em 19/06/2020.
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18/06/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2019 16:13
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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