TJBA - 8001251-62.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 18:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS REIS SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Ciente de despacho
-
03/07/2025 01:35
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:42
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS REIS SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS REIS SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:18
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 11:18
Expedição de RPV.
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08/03/2025 08:14
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/02/2025 08:53
Conclusos #Não preenchido#
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30/01/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS REIS SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS REIS SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:56
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS REIS SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:58
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8001251-62.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Helena Dos Reis Souza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001251-62.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA HELENA DOS REIS SOUZA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO O Estado da Bahia apresentou petição de id. 68889916 e documentos, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Desse modo, intime-se a exequente, através de seu patrono legal, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
05/11/2024 03:15
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição incidental
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31/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:39
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS REIS SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 05:38
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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20/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Ciente de acórdão
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19/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 16:26
Deliberado em sessão - julgado
-
30/05/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:05
Incluído em pauta para 06/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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23/05/2024 12:36
Solicitado dia de julgamento
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01/03/2024 09:05
Conclusos #Não preenchido#
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29/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição incidental
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29/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS REIS SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:23
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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26/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8001251-62.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Helena Dos Reis Souza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001251-62.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA HELENA DOS REIS SOUZA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento autônomo da OBRIGAÇÃO DE FAZER decorrente do Mandando de Segurança coletivo tombado sob o nº 8016794-81.2019.8.05.0000, movido pela Associação Dos Funcionários Públicos Do Estado Da Bahia - AFPEB, de relatoria da Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro, no qual se concedeu a segurança para “assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo.” Diante dos contracheques acostados aos autos, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela exequente.
Determino ainda, a intimação do Estado da Bahia para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença formulado pela exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 535 do NCPC.
Intime-se.
Publique-se.
Salvador, 19 de janeiro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
23/01/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:50
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2024 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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