TJBA - 8167415-82.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Claudio Cesare Braga Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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16/04/2025 16:48
Baixa Definitiva
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16/04/2025 16:48
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 16:45
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Documento_1
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22/03/2025 01:17
Publicado Ementa em 24/03/2025.
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22/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:38
Conhecido o recurso de ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA (APELANTE) e provido em parte
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20/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:45
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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20/03/2025 11:45
Conhecido o recurso de ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA (APELANTE) e provido em parte
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20/03/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 11:14
Deliberado em sessão - julgado
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11/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:05
Incluído em pauta para 20/03/2025 08:30:00 SALA 04.
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03/03/2025 19:25
Solicitado dia de julgamento
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26/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
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18/02/2025 14:25
Conclusos #Não preenchido#
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17/02/2025 17:28
Juntada de Petição de AP 8167415_82.2022.8.05.0001 ADRIANO VASCONCELOS D
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12/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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12/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:13
Juntada de Certidão de julgamento
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12/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 01:19
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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05/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:56
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8167415-82.2022.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Adriano Vasconcelos Da Silva Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202-A) Apelado: Adriano Vasconcelos Da Silva Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202-A) Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8167415-82.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO (OAB:BA11202-A) APELADO: ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA e outros Advogado(s): ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO (OAB:BA11202-A) DESPACHO Versam os presentes autos sobre Recursos de Apelação Criminal interpostos por ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, contra a sentença proferida pela M.M Juíza de Direito da 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador que, nos autos da ação penal tombada sob o nº 8167415-82.2022.8.05.0001, julgou procedente a denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA para condenar o acusado pela prática do delito descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico ilícito de droga, fixando a pena definitiva de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.
No que concerne ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, observa-se que já foram apresentadas as razões recursais, bem como as contrarrazões pela defesa.
Por outro lado, quanto ao recurso de apelação interposto pelo acusado, tem-se que este optou por apresentar as razões recursais no Segundo Grau.
O art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal prevê, expressamente, o direito do apelante apresentar as razões de apelação perante o Tribunal ad quem, caso requerido pela parte.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que "Ao apelante é facultado apresentar as razões do recurso na instância revisora.
Nestes casos, serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial "( § 4º do art. 600 do Código de Processo Penal). [...]" ( HC n. 335.403/CE, Quinta Turma, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 23/02/2016).
Assim, com fulcro no art. 600, §4° do CPP, intime-se a defesa para apresentação das razões recursais.
Em seguida, intime-se a parte ex adversa para apresentação das contrarrazões recursais, observando-se a imposição de retorno dos autos à origem, para que o Promotor natural do caso ofereça as contrarrazões (STJ - HC: 412199 SP 2017/0201731-0, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 21/11/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/11/2017).
Por fim, retornados os autos a esta instância superior, dê-se vista dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça com atuação junto a esta Colenda Câmara Criminal, para emissão de opinativo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG III 11010 -
18/01/2025 01:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:31
Conclusos #Não preenchido#
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19/12/2024 17:57
Juntada de Petição de AP 8167415_82.2022.8.05.0001 ADRIANO VASCONCELOS D
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19/12/2024 01:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:13
Conclusos #Não preenchido#
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13/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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