TJBA - 8000547-75.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 11:36 Baixa Definitiva 
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                                            12/06/2025 11:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/06/2025 11:35 Transitado em Julgado em 05/02/2025 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000547-75.2022.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Edson Alves Da Silva Advogado: Laisa Maria Pereira Ribeiro (OAB:PI15307) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000547-75.2022.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: EDSON ALVES DA SILVA Advogado(s): LAISA MARIA PEREIRA RIBEIRO (OAB:PI15307) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Trata-se de demanda de obrigação de fazer danos materiais proposta por Edson Alves da Silva em face de Banco Bradesco S/A.
 
 As partes noticiaram a celebração de transação em 06/08/2024 [Id 456919080], submetendo-a à apreciação judicial.
 
 A avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
 
 Ante o exposto, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Remanso/BA, datada e assinada digitalmente.
 
 MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito
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                                            20/12/2024 21:28 Homologada a Transação 
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                                            30/08/2024 09:33 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2024 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2024 00:01 Decorrido prazo de LAISA MARIA PEREIRA RIBEIRO em 30/05/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2023 21:02 Publicado Intimação em 08/05/2023. 
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                                            08/09/2023 21:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023 
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                                            05/05/2023 14:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/01/2023 17:15 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/09/2022 23:59. 
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                                            26/01/2023 17:15 Decorrido prazo de LAISA MARIA PEREIRA RIBEIRO em 23/09/2022 23:59. 
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                                            30/12/2022 06:12 Publicado Intimação em 08/09/2022. 
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                                            30/12/2022 06:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022 
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                                            28/09/2022 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2022 13:14 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/09/2022 17:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/09/2022 11:20 Expedição de citação. 
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                                            06/09/2022 11:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/09/2022 11:19 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/06/2022 10:27 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2022 15:37 Expedição de citação. 
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                                            03/06/2022 15:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/06/2022 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2022 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2022 13:16 Audiência Una realizada para 02/06/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO. 
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                                            01/06/2022 13:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/04/2022 21:01 Publicado Intimação em 29/04/2022. 
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                                            30/04/2022 21:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022 
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                                            28/04/2022 10:18 Expedição de citação. 
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                                            28/04/2022 10:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/04/2022 10:17 Audiência Una designada para 02/06/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO. 
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                                            26/04/2022 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2022 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2022 20:03 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2022 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2022 22:03 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/04/2022 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2022 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2022 09:08 Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO. 
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                                            07/04/2022 18:55 Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO. 
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                                            07/04/2022 18:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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