TJBA - 8000948-43.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 10:15 Baixa Definitiva 
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                                            05/06/2025 10:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/06/2025 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 22:46 Decorrido prazo de MAGALY OLIVEIRA RAMOS BOA MORTE em 07/04/2025 23:59. 
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                                            06/04/2025 00:17 Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025. 
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                                            06/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            04/04/2025 03:00 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            04/04/2025 03:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 15:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 15:17 Expedição de E-Carta. 
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                                            20/03/2025 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 07:58 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:56 Decorrido prazo de MAGALY OLIVEIRA RAMOS BOA MORTE em 12/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 01:45 Publicado Sentença em 22/01/2025. 
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                                            03/02/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000948-43.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Magaly Oliveira Ramos Boa Morte Advogado: Leonardo Henrique Amaral Da Silva (OAB:SP464301) Requerido: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
 
 DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
 
 Pres.
 
 Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8000948-43.2024.8.05.0228 REQUERENTE: MAGALY OLIVEIRA RAMOS BOA MORTE REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos, etc.
 
 Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por MAGALY OLIVEIRA RAMOS BOA MORTE.
 
 Por este juízo, foi determinada a emenda da petição inicial, conforme despacho id. 438895051.
 
 Decorrido prazo conferido para a emenda, não houve cumprimento por parte do(a) autor(a). É o relatório.
 
 Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, o descumprimento da diligência para emenda da inicial motiva o indeferimento da petição inicial.
 
 Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, indefiro a petição inicial, com base no art. 321 do Código de Processo Civil e, em consequência julgo extinto o feito com fulcro no art.485, inciso I do CPC.
 
 Custas pela parte autora.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se .Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
 
 Santo Amaro-Ba, 26 de dezembro de 2024.
 
 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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                                            26/12/2024 21:23 Indeferida a petição inicial 
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                                            26/12/2024 21:21 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2024 03:27 Decorrido prazo de MAGALY OLIVEIRA RAMOS BOA MORTE em 03/05/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2024 02:52 Publicado Despacho em 11/04/2024. 
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                                            12/05/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            08/04/2024 18:53 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 13:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 12:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/04/2024 12:27 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2024 12:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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