TJBA - 8000004-90.2023.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:07
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 18:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/03/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000004-90.2023.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Executado: Laumac Distribuicao E Logistica Ltda Exequente: Estado Da Bahia Executado: Cleriston Lourenco Ferreira Pereira Intimação: SENTENÇA
Vistos.
O exequente informa o pagamento integral crédito tributário em questão e, por conseguinte, pleiteia a extinção do feito. É o breve relato.
O art. 156, I, do CTN, preceitua que o pagamento é causa extintiva do crédito tributário e, nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com esteio no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, por força de isenção legal (art. 10, IV, da Lei Estadual).
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade do(a) executado(a).
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento dos autos, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema.
ANDRÉ RAMOM MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto -
21/01/2025 13:53
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 09:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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29/10/2024 22:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:16
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2024 09:16
Expedição de citação.
-
18/07/2024 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
24/04/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2024 08:25
Expedição de intimação.
-
27/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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