TJBA - 8000169-65.2022.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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03/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:12
Expedição de intimação.
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25/03/2025 15:12
Expedição de intimação.
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25/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:02
Juntada de Alvará
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15/02/2025 12:08
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:36
Expedição de intimação.
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21/01/2025 08:36
Expedição de intimação.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000169-65.2022.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Lucia Maria De Jesus Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000169-65.2022.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: LUCIA MARIA DE JESUS Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Tabela de Custas Judiciais do TJBA, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Determino ainda a expedição de alvará dos valores incontroversos, assim compreendidos como os já depositados atualmente pela parte executada.
Intimem-se.
Santaluz/BA, data de assinatura no sistema JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
16/01/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
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21/12/2024 09:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:04
Juntada de Alvará
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04/12/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
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15/07/2024 23:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
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07/07/2024 19:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:01
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/01/2024 23:59.
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30/12/2023 10:41
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 10:36
Julgado procedente em parte o pedido
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28/01/2023 07:00
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
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25/01/2023 19:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/11/2022 23:59.
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31/12/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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15/12/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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20/11/2022 15:26
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/11/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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17/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 15:45
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 13:17
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/11/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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25/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 09:56
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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18/02/2022 16:58
Conclusos para decisão
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18/02/2022 16:58
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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18/02/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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