TJBA - 8011184-47.2023.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:21
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 23:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:30
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:58
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:34
Mandado devolvido Positivamente
-
31/03/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:45
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
-
26/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8011184-47.2023.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Cleber Pereira Brito Advogado: Luana Silva Cupertino (OAB:BA56439) Terceiro Interessado: 78ª Cipm De Vitória Da Conquista Terceiro Interessado: Conjunto Penal De Vitória Da Conquista Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8011184-47.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CLEBER PEREIRA BRITO Advogado(s): LUANA SILVA CUPERTINO (OAB:BA56439) SENTENÇA Sentença prolatada em audiência.
Movimentação para fins de regularização.
Cumpra-se conforme determinações de ID 476425967.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 7 de janeiro de 2025.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Auxiliar -
08/01/2025 08:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
07/01/2025 17:43
Expedição de sentença.
-
07/01/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 02/12/2024 16:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
02/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
03/11/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
30/10/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
25/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 21:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
23/10/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:35
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/12/2024 16:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
23/10/2024 16:34
Expedição de ato ordinatório.
-
23/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:47
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:55
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA BRITO em 03/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:36
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:54
Juntada de Petição de Documento_1
-
09/05/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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01/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 12:43
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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01/04/2024 12:11
Recebida a denúncia contra CLEBER PEREIRA BRITO - CPF: *48.***.*84-34 (INVESTIGADO)
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24/03/2024 21:39
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA BRITO em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 21:39
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA BRITO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 19:14
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
15/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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13/03/2024 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
13/03/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Denúncia EMBRIAGUEZ AO VOLANTE_Cleber Pereira Brito
-
08/03/2024 14:17
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:55
Audiência ADMONITÓRIA cancelada para 04/04/2024 14:06 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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08/03/2024 13:24
Expedição de ato ordinatório.
-
08/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:18
Expedição de decisão.
-
06/03/2024 17:45
Determinado o Arquivamento
-
06/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
14/12/2023 13:30
Juntada de informação
-
05/12/2023 00:12
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA BRITO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:12
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA BRITO em 04/12/2023 23:59.
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18/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
18/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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17/11/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
14/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 15:47
Audiência ADMONITÓRIA designada para 04/04/2024 14:06 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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14/11/2023 15:37
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:03
Expedição de despacho.
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14/11/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2023 13:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/07/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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