TJBA - 8001771-61.2022.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:26
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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28/03/2025 15:26
Desentranhado o documento
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28/03/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001771-61.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Osvaldo Pereira Dos Santos Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANARANA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM MÁRIO ALBIANI, RUA FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO, S/N, BAIRRO ALTO PARAÍSO, CEP: 44890-000.
FONE (74) 3656-2207 - CANARANA - BAHIA A T O O R D I N A T Ó R I O PROVIMENTO CONJUNTO N° CGJ/CCI - 08/2023 Processo nº 8001771-61.2022.8.05.0042 Em cumprimento ao quanto determinado pela Doutora Cássia da Silva Alves, em sentença de ID ////////////// e diante da apresentação de requerimento da parte autora encaminho para intimação conforme determinação em sentença: "Transcorrido o prazo recursal sem manifestação e havendo requerimento da parte exequente: 1) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, caso tenha, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, nos termos do art. 523 do NCPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, excetuando o valor dos honorários de advogado vez que é incabível em sede de juizado especial; 3) Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. 4) INTIME-SE a Exequente para, no caso de não haver pagamento, requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo, acrescido de multa no percentual de 10%.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos." Dado e passado aos 15 de janeiro de 2025, nesta cidade e comarca de Canarana - Bahia, eu Manuela Dourado Campos Freire Costa, digitei o presente. (Assinado eletronicamente) Manuela Dourado Campos Freire Costa Diretora de secretaria designada Cad: 970059-5 -
15/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 10:29
Expedição de intimação.
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14/10/2024 10:27
Expedição de Carta.
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12/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 19:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
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08/09/2024 07:53
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 23:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/08/2024 12:29
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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25/08/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 13:52
Expedição de intimação.
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21/08/2024 13:52
Expedição de intimação.
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21/08/2024 13:52
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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19/07/2024 11:25
Expedição de intimação.
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19/07/2024 11:25
Expedição de intimação.
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19/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 09:06
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:42
Expedição de intimação.
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18/04/2024 14:42
Expedição de intimação.
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18/04/2024 14:40
Expedição de Carta.
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07/04/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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22/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 08:35
Expedição de intimação.
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18/03/2024 08:35
Expedição de intimação.
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18/03/2024 08:35
Expedição de Carta.
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15/03/2024 22:53
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2023 17:40
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 17:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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24/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:38
Expedição de citação.
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14/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 14:31
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 30/11/2022 23:59.
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10/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/01/2023 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2022 08:51
Expedição de citação.
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07/11/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 02:05
Conclusos para decisão
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20/10/2022 02:05
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 17:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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20/10/2022 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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